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Propaganda eleitoral

Justiça Eleitoral manda apreender Pixuleco que voltou a ser instalado em frente a comitê do PL em Natal

Juiz viu efeito de outdoor no boneco inflável, que tinha sido recolhido após notificação e reapareceu; General Girão fala em censura e pede o boneco de volta
Agora RN
21/09/2026 | 16:47

A Justiça Eleitoral mandou apreender Pixuleco, boneco inflável que estava na frente do comitê do PL, o Partido Liberal, na Avenida Senador Salgado Filho, em Natal. Quem expediu o mandado de busca e apreensão foi o juiz da 3ª Zona Eleitoral da capital, Cleanto Alves Pantaleão Filho, depois que o boneco voltou ao local mesmo após ter sido retirado por ordem anterior.

Segundo a decisão, o Pixuleco já tinha sido alvo de uma denúncia por possível propaganda eleitoral irregular, com efeito visual equivalente ao de um outdoor. O beneficiário foi notificado em 16 de setembro e recolheu o material na hora. Numa nova fiscalização, porém, a equipe da Justiça Eleitoral responsável pela propaganda constatou que o boneco tinha voltado a ser instalado no mesmo lugar. Diante da repetição da irregularidade, o juiz determinou a expedição do mandado de apreensão do boneco.

Fachada de uma unidade da Justiça Eleitoral, com identificação da 125ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul
Imagem ilustrativa de unidade da Justiça Eleitoral; em Natal, decisão da 3ª Zona Eleitoral determinou a apreensão do boneco conhecido como Pixuleco - Foto: Divulgação

“O uso de boneco inflável de grandes proporções configura propaganda eleitoral irregular quando produz efeito visual equiparado ao de outdoor”, escreveu o magistrado na decisão que mandou recolher o boneco.

O processo começou com uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal, canal da Justiça Eleitoral para o eleitor apontar irregularidades na campanha. A ação tramita como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, e o PL nacional aparece como parte noticiada.

Efeito de outdoor

Na decisão, o juiz citou entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais não é preciso perícia nem medição para caracterizar propaganda com efeito de outdoor: o que conta é o impacto visual do material. Também destacou que o fato de o objeto ser móvel, temporário ou cenográfico não elimina a irregularidade quando ele funciona como identificação eleitoral e produz efeito parecido com o de um outdoor. A proibição, segundo o magistrado, existe para preservar a igualdade de condições entre os candidatos ao longo de toda a campanha eleitoral.

Girão fala em censura

O deputado federal General Girão (PL) chamou a apreensão de censura em vídeo publicado nas redes sociais. Segundo o parlamentar, ele cumpria agenda de campanha no interior do Estado na hora em que os agentes chegaram ao comitê com o mandado.

“É um absurdo que tenham tido coragem de mandar um mandado de busca e apreensão contra o nosso Pixuleco, um boneco de dois metros de altura. Foram ao meu comitê eleitoral apreender o boneco, com a alegação de que ele seria um outdoor”, afirmou.

O parlamentar contestou a classificação do boneco como propaganda eleitoral e disse que o Pixuleco representa uma manifestação política. “Isso é uma expressão política. Vivemos em uma democracia, e a democracia pressupõe liberdade política e liberdade de expressão”, declarou. Girão pediu a devolução do Pixuleco e sugeriu que a decisão poderia estar ligada a um episódio ocorrido em agosto, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve em Natal.

Naquele mês, o boneco foi levado a um protesto contra Lula na BR-101. Segundo Girão, agentes da Polícia Federal pediram que ele fosse esvaziado, com o argumento de que poderia configurar ofensa ao presidente. Mais tarde, um requerimento apresentado por Girão para repudiar a atuação dos agentes da PF no protesto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

No vídeo, Girão disse que vai continuar defendendo o direito de usar o boneco em protestos. “Assim como não me calei antes, não vou me calar agora. Quero o meu boneco de volta, porque sou livre para me manifestar”, declarou.