A campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná está suspensa por decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e publicada no sábado 19, à noite, a medida proíbe o ex-procurador da Operação Lava Jato de fazer atos de campanha até que o tribunal julgue o recurso apresentado contra o registro da candidatura.
A ordem também tira de Dallagnol o dinheiro público destinado à campanha, tanto do Fundo Partidário quanto do fundo eleitoral, oficialmente chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Pela decisão, ele fica impedido ainda de participar de debates entre os candidatos e de aparecer na propaganda gratuita de rádio e televisão.

A liminar atendeu a um pedido de adversários de Dallagnol na disputa: a Federação Brasil da Esperança e a coligação Paraná Para Todos. De acordo com informações publicadas sobre o processo, estão nessas duas frentes o PT, o PDT, o PCdoB, o PV, o PSOL, a Rede, o PRD e o Solidariedade.
O que está em disputa
O centro da briga é a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que liberou a candidatura de Dallagnol ao Senado por 4 votos a 3. O tribunal regional levou em conta, entre outros pontos, que os procedimentos administrativos abertos contra o ex-procurador acabaram arquivados mais tarde e não resultaram em nenhuma punição.
O relator no TSE, Floriano de Azevedo Marques, porém, viu indícios de que o TRE-PR contrariou o entendimento que o TSE já tinha sobre a situação eleitoral de Dallagnol. Para o ministro, o que aconteceu depois não basta, sozinho, para derrubar a conclusão a que a Corte chegou em 2023.
Na liminar, Floriano de Azevedo Marques argumentou que deixar a campanha seguir normalmente enquanto a elegibilidade está em discussão poderia afetar o resultado da eleição. “Um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério”, escreveu.
A decisão é provisória e não representa o julgamento final do registro da candidatura. Ela ainda precisa ser analisada pelo colegiado do TSE, formado por sete ministros. Segundo informações divulgadas na segunda-feira 21, o registro aprovado pelo TRE-PR continua formalmente válido, e o nome de Dallagnol permanece na urna enquanto o processo tramita.
A decisão de 2023
A disputa vem das eleições de 2022. Eleito para a Câmara dos Deputados pelos paranaenses naquele ano, Dallagnol teve o mandato cassado em 2023, quando o TSE concluiu, por unanimidade, que a saída dele do Ministério Público Federal, 11 meses antes da eleição, foi uma fraude à Lei da Ficha Limpa.
Os ministros consideraram, na época, que ele pediu para deixar o cargo enquanto havia procedimentos administrativos contra o então procurador e que a saída antecipada teria evitado processos disciplinares capazes de torná-lo inelegível. Esse entendimento voltou a ser discutido quando Dallagnol pediu o registro para concorrer ao Senado em 2026.
Ao liberar a candidatura deste ano, a maioria do TRE-PR interpretou de outro jeito os efeitos da decisão de 2023. Na avaliação dos juízes do Paraná, pesou o arquivamento dos procedimentos contra o ex-procurador, encerrados por prescrição ou por falta de fundamento. A defesa sustentou também que o TSE, no julgamento anterior, só negou o registro daquela eleição, sem impor automaticamente oito anos de inelegibilidade. É justamente essa divergência de interpretação entre o tribunal regional e o TSE que será examinada agora, no julgamento do recurso.
O candidato do Novo informou que vai recorrer da liminar assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. A defesa do candidato contestou a decisão, afirmou que ela foi tomada sem que o candidato fosse ouvido antes e alegou não ter tido acesso completo ao pedido no momento em que o ministro decidiu.
Multa de R$ 100 mil
O caso teve outro desdobramento. Durante o julgamento no TRE-PR, o presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, condenou Dallagnol a pagar multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé, que é a atuação desleal dentro de um processo. A punição se deve à inclusão, no processo eleitoral, de documentos com dados fiscais e bancários ligados ao ministro Cristiano Zanin, do STF, protegidos por sigilo legal e processual. Para Falavinha, a conduta foi temerária e afrontou a dignidade da Justiça.
Com a liminar em vigor, Dallagnol segue proibido de fazer campanha até que o recurso seja analisado pelo tribunal, a poucas semanas da votação. O julgamento no plenário vai definir o que vale da decisão tomada pelo TRE-PR.