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Eleições 2026

TRE nega pedido de Samanda e mantém vídeo que diz que ela queria “contratar bandidos”

Desembargador reconhece que a publicação é imprecisa e reducionista, mas vê "substrato factual verdadeiro" na crítica a emenda que reservava vagas a egressos do sistema prisional e a vítimas de violência doméstica
Agora RN
19/08/2026 | 22:52

O desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, decidiu manter no ar um vídeo publicado no Instagram no qual o vereador de Natal Subtenente Eliabe (PL) acusa a vereadora e candidata ao Senado Samanda Alves (PT) de querer “obrigar empresas a contratar bandidos”.

A decisão foi proferida durante o plantão judiciário, no sábado 15, e rejeitou o pedido liminar da candidata para retirar a publicação. A representação foi apresentada por Samanda e pela coligação Time que Cuida contra Eliabe, o senador Rogério Marinho (PL), o diretório estadual do PL, o perfil Direita Brasil News e a Meta, empresa que controla o Instagram. O vídeo foi publicado originalmente por Eliabe, mas compartilhado por diferentes perfis por meio da ferramenta “Collab”.

Vereadora Samanda Alves, candidata ao Senado pelo PT
Vereadora Samanda Alves, candidata ao Senado pelo PT, teve pedido liminar rejeitado pelo TRE-RN — Foto: Elpídio Júnior/CMN

O que a emenda previa

A publicação tem origem em uma emenda apresentada por Samanda ao Plano Plurianual de Natal. A proposta estabelecia uma meta de reserva de vagas em contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados da Prefeitura para dois grupos: mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas egressas do sistema prisional.

A iniciativa se baseava na Lei Federal nº 14.133, a nova Lei de Licitações, que permite aos editais prever percentuais mínimos de contratação desses grupos.

No vídeo, Eliabe afirma: “A candidata do PT ao Senado no Rio Grande do Norte quer obrigar empresas a contratar bandidos. É isso mesmo. A candidata Samanda Alves, que também é vereadora de Natal, apresentou uma emenda ao Plano Plurianual de Natal para criar uma cota obrigatória destinadas a egressos do sistema prisional dos contratos de serviços terceirizados da Prefeitura. Ou seja, para beneficiar bandidos”.

Na ação, Samanda sustentou que o vídeo retirou a proposta de contexto: a medida não obrigaria empresas privadas em geral, mas alcançaria apenas as que mantivessem determinados contratos com a Prefeitura. A representação argumentou ainda que a emenda estava inserida em lei orçamentária e não criaria imediatamente as cotas, além de ter como uma de suas finalidades ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

O raciocínio do desembargador

O magistrado considerou que parte relevante da mensagem encontra correspondência no texto da emenda. “Há, pois, um substrato factual verdadeiro subjacente à crítica”, afirmou. Segundo a decisão, Samanda efetivamente apresentou proposição destinada a implementar reserva de vagas para os dois grupos em contratos administrativos.

Ele observou ainda que a legislação federal não obrigava a vereadora a reunir os dois grupos na mesma emenda. “A representante poderia, em tese, ter escolhido contemplar apenas o grupo das mulheres”, registrou. Para o magistrado, a existência de autorização na Lei de Licitações não retira dela a autoria da iniciativa.

A decisão reconheceu, por outro lado, que o vídeo não apresenta com precisão o alcance da emenda. Ao dizer que Samanda queria “obrigar empresas”, a publicação “reduz a precisão técnica da proposta e pode conduzir a compreensão mais ampla” do que estava previsto.

Ainda assim, o relator entendeu que a imprecisão não seria suficiente, neste momento, para justificar a retirada imediata. Para ele, a publicação tem conteúdo “predominantemente opinativo e crítico”, ainda que use “linguagem contundente e reducionista”. Eventuais distorções, acrescentou, poderiam ser respondidas pela própria candidata no debate eleitoral e em suas redes sociais.

A decisão é liminar, e o processo seguirá tramitando até o julgamento final. O caso foi noticiado originalmente por O Correio de Hoje, em reportagem sobre a decisão do TRE-RN.