BUSCAR
BUSCAR
Decisão

TCE veda utilização antecipada de recursos do IPTU de 2017 pela Prefeitura de Natal

Tribunal alimenta hipótese de que prefeito já tenha gastado parte dos recursos e pede que, ao menos, seja congelado o que 'ainda remanescer no tesouro municipal'
Por Boni Neto
27/12/2016 | 18:57

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Carlos Thompson, determinou no início da noite desta terça-feira (27), que a Prefeitura de Natal se abstenha de utilizar ainda neste ano os recursos provenientes da antecipação de receita tributária oriunda do recolhimento do IPTU do exercício financeiro de 2017. O Tribunal, inclusive, alimenta a hipótese de que o prefeito Carlos Eduardo Alves tenha se adiantado e utilizado parte dos recursos.

Na decisão, Thompson escreve que se não for possível estorvar o uso da receita em sua totalidade, que pelo menos isso seja aplicado “ao que ainda remanescer à disposição do tesouro municipal, devendo registrar esses valores em rubrica e conta bancária específica”, proibindo a sua utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício financeiro de 2016; “permitindo-se que, somente no primeiro dia do exercício de 2017 haja a consequente liberação dos recursos para uso nas despesas ordinárias”. O magistrado ainda designou a comprovação, por parte do prefeito Carlos Eduardo, do que lhe foi demandado no período de 48 horas, “sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.

Tce veda utilização antecipada de recursos do iptu de 2017 pela prefeitura de Natal RN

A decisão de Thompson surge logo após parecer do Ministério Público de Contas, que na tarde desta terça, avaliou representação iniciada pelo vereador Sandro Pimentel (PSOL), entendendo que, uma vez que o IPTU tem aspecto temporal, “a antecipação de sua arrecadação seria considerada uma operação de crédito de receita expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Confira a decisão de Carlos Thompson contra Carlos Eduardo na íntegra