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Justiça

STJ nega liberdade a Deolane Bezerra em caso ligado ao PCC

Defesa alegou ausência de requisitos para prisão preventiva
Redação
09/06/2026 | 21:02

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira 9 um pedido de liberdade da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra, presa preventivamente desde 21 de maio em investigação que apura lavagem de dinheiro ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas e Messod Azulay Neto entenderam que não cabe intervenção do STJ neste momento, já que outros pedidos de liberdade ainda estão pendentes de análise em instâncias inferiores.

deolane bezerra
STJ nega liberdade a Deolane Bezerra em caso ligado ao PCC - Foto: dra.deolanebezerra/Instagram

Deolane é investigada por suspeita de lavagem de dinheiro, associação com o tráfico de drogas e envolvimento com a facção criminosa. A defesa argumentou que a prisão não atende aos requisitos legais, alegando ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, além de afirmar que as provas já estão sob controle das autoridades.

Os advogados também solicitaram a substituição da prisão preventiva por domiciliar, afirmando que a influenciadora é mãe de uma criança de 9 anos e responsável pelos cuidados. Sustentaram ainda que os fundamentos da prisão seriam genéricos e que os fatos investigados ocorreram entre 2018 e 2021.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que a decisão que autorizou a prisão está fundamentada e que não há elementos para revisão neste momento. Ele também declarou que a condição de mãe não garante automaticamente a concessão de liberdade ou prisão domiciliar.

“As condições pessoais favoráveis, alegada ausência de risco de fuga e retorno espontâneo ao Brasil, não são suficientes para afastar os elementos suficientes para afastar a necessidade da custódia quando presentes elementos objetivos que recomendam a manutenção nem autorização substituição por medidas alternativas em contexto de atuação organizada e risco de reiteração”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Aury Lopes Jr. defendeu que os elementos não justificam a prisão e classificou o caso como uma prisão midiática, pedindo que Deolane aguardasse o processo em liberdade.

O pedido de habeas corpus já havia sido rejeitado anteriormente pela Presidência do STJ, sob o entendimento de que o caso ainda não foi totalmente analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa recorreu, mas o novo pedido também foi negado pelos cinco ministros da Quinta Turma.

Após a decisão, a defesa divulgou nota afirmando que a manutenção da prisão é ilegal e desnecessária. “A manutenção da sua prisão é ilegal e desnecessária, pois Deolane não faz parte de nenhuma organização criminosa e tampouco cometeu qualquer crime, o que será provado ao longo do processo. A decisão do STJ se baseou apenas em aspectos formais da tramitação, sem qualquer análise de mérito”, diz o texto.