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Despacho
Prefeitura deve se abster de utilizar recursos antecipados do IPTU em 2016, diz MP de Contas
Em parecer, procurador Ricart dos Santos pede citação de Carlos Eduardo Alves para que informe montante arrecadado com IPTU antecipado neste ano
Por Boni Neto
27/12/2016 | 16:24

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos, opinou em parecer pela concessão de medida cautelar para que a prefeitura se abstenha de utilizar no exercício financeiro de 2016 os recursos provenientes da antecipação de receita tributária decorrente da arrecadação do IPTU do exercício de 2017. No mesmo despacho, ele também solicita a citação do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) para que informe o montante total arrecadado em virtude da antecipação de receita do IPTU de 2017 neste ano de 2016.

O despacho em 13 folhas pede, por fim, que o produto da arrecadação antecipada do IPTU do 2017 seja considerado como receita reunida no exercício de 2017 e que o gestor comprove o cumprimento da medida cautelar sob pena de adoção das seguintes sanções: suspenção da execução do ato impugnado; comunicação da decisão ao Poder Legislativo e ao Chefe do Poder Executivo e aplicação de multa prevista no artigo 323 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

Ainda de acordo com o entendimento do órgão, uma vez que o IPTU tem aspecto temporal, a antecipação de sua arrecadação seria considerada uma operação de crédito de receita expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPC também crava que antecipação de receita cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido é considerada crime de responsabilidade.

O Ministério ainda “presume” que os valores arrecadados antecipadamente já se encontram à disposição de Carlos Eduardo. Também, uma vez que nota-se a “ausência dos valores exatos arrecadados antecipadamente” (pela não publicação do valor no Portal de Transparência do município), o MPC “denota uma necessidade urgente de agir” em vista da “frustração de receita no valor de R$ 19 milhões” demonstrada durante o ano de 2016 pela Prefeitura de Natal.

Competência

O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Thiago Martins Guterres, alegou incompetência regimental para analisar o caso da “pedalada” do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT). Guterres emitiu despacho na última segunda-feira (26), em que afirmou que apenas órgão pleno (Procuradoria-Geral do MPC) poderia avaliar o processo. A previsão é que o assunto, que teve origem em representação do vereador Sandro Pimentel (PSOL), seja retomado apenas em fevereiro por causa do recesso de fim de ano e da troca de presidentes do órgão – Ricart dos Santos assume a Procuradoria-Geral para o biênio 2017-2018 no lugar de Luciano Ramos.

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Avaliação

O especialista e cientista político Daniel Menezes, avaliou, em seu blog, que “o MPC avaliará o caso com correção. A distribuição inadequada e a redistribuição da representação para o próximo ano tiveram apenas relação com um erro técnico do próprio órgão. Cabe aguardar e confiar no poder das instituições competentes”.

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