O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu ao Tribunal de Justiça do Estado a perda da graduação do 3º sargento reformado da Polícia Militar Wilson Pereira de Alencar, condenado a 31 anos e seis meses de prisão pela participação no assassinato do promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto. O crime ocorreu em novembro de 1997, dentro do Fórum de Pau dos Ferros, no Alto Oeste potiguar.
Caso o pedido seja aceito, Wilson Pereira será excluído definitivamente dos quadros da Polícia Militar e deixará de receber os proventos da inatividade. Para o MPRN, a manutenção do vínculo com a corporação e dos pagamentos a um militar condenado por homicídio é incompatível com os princípios da administração pública e com as normas éticas da instituição.

A representação apresentada pelo Ministério Público tem como base a condenação definitiva do sargento reformado. O processo criminal transitou em julgado em 21 de outubro de 2025, quatro anos após o julgamento pelo Tribunal do Júri, realizado em 21 de outubro de 2021.
Segundo o MPRN, a legislação atribui ao Tribunal de Justiça a competência para decidir sobre a perda da graduação de praças nos casos em que o militar recebe pena privativa de liberdade superior a dois anos. O órgão sustenta que, diante da condenação definitiva, a retirada da graduação deve ser aplicada como consequência da sentença.
Na representação, o Ministério Público também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de cassação dos proventos de militares nas situações em que há perda da graduação. O entendimento apresentado pelo MPRN é de que o fim do vínculo funcional também alcança os benefícios da inatividade quando a infração ocorreu durante o período em que o militar estava na ativa ou no exercício da função pública.
Crime ocorreu dentro do Fórum
O promotor Manoel Alves Pessoa Neto foi assassinado em 8 de novembro de 1997, dentro do prédio do Fórum de Pau dos Ferros. O vigia Orlando Alves Mari também foi morto a tiros durante a ação.
De acordo com as investigações e com o que foi reconhecido no julgamento, o assassinato teria sido encomendado pelo então juiz de Direito Francisco Pereira de Lacerda e executado por Edmílson Pessoa Fontes.
Wilson Pereira de Alencar foi responsabilizado por participar da preparação do crime. Segundo o processo, ele intermediou o contato com o executor, pressionou para que o assassinato fosse realizado e forneceu uma peruca que seria utilizada como disfarce durante a ação.
O executor entrou na sala da Promotoria de Justiça e efetuou os disparos contra Manoel Alves. Em seguida, também atirou contra o vigia Orlando Alves Mari. A segunda morte, segundo o processo, teve como objetivo evitar a identificação do responsável pelo assassinato.
Wilson foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em outubro de 2021 e condenado a 31 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Com o trânsito em julgado da decisão em 2025, não há mais possibilidade de recursos contra a condenação no processo criminal.
Agora, o Tribunal de Justiça deverá analisar a representação apresentada pelo Ministério Público sobre a situação funcional do condenado. Se o pedido for acolhido integralmente, Wilson Pereira perderá a graduação de praça, será excluído da Polícia Militar e terá suspenso o pagamento dos proventos que recebe como sargento reformado.