Os casos de stalking contra mulheres aumentaram 24,4% no Rio Grande do Norte entre 2024 e 2025, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. O número de ocorrências passou de 1.221 para 1.519 no período, o maior crescimento percentual entre as infrações contra mulheres registradas no estado. No Brasil, foram contabilizados 218.707 casos.
Os números ganham atenção durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Tipificado como crime no Brasil desde 2021, o stalking é caracterizado pela perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, interfere em sua liberdade ou invade sua privacidade.

Segundo Vinicius Cipriano, professor de Direito da Estácio, o aumento dos registros também pode estar relacionado à criação de um enquadramento específico para a conduta. Antes da mudança na legislação, situações de perseguição chegavam às autoridades policiais sem uma tipificação própria.
“Antes disso, muitas situações de perseguição chegavam ao conhecimento da polícia, mas não tinham um enquadramento específico. Além disso, o uso da tecnologia também facilitou a produção de provas e a identificação dessas condutas”, explicou.
O professor alerta, porém, que a perseguição pode estar associada a outras formas de violência. “O stalking pode abrir caminho para crimes ainda mais graves, que atingem a integridade física ou psicológica, a liberdade e a privacidade da mulher, como feminicídio, lesão corporal e sequestro”, afirmou.
Para identificar quando uma insistência passa a configurar uma infração penal, é necessário observar principalmente a repetição da conduta e seus efeitos sobre a vítima. Segundo Cipriano, “esse limite é ultrapassado quando a conduta cria um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima”.
Registros das perseguições podem contribuir para a apuração dos casos. Entre os materiais que podem ser apresentados às autoridades estão mensagens, ligações, documentos médicos e informações relacionadas aos locais frequentados pela vítima.
“É importante guardar provas digitais, como prints de conversas, registros de ligações, arquivos eletrônicos e dados de geolocalização, além de relatórios médicos, atestados e testemunhas que possam contribuir para comprovar a perseguição”, orientou Cipriano.
Nos casos em que a perseguição ocorre em contexto de violência doméstica e familiar, a vítima também pode solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação.
“Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e, em alguns casos, até o monitoramento eletrônico”, explicou.
Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional busca ampliar os mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei nº 1.976/2025 prevê mudanças na Lei Maria da Penha e na Lei de Registros Públicos para permitir, em situações excepcionais, a alteração do nome da vítima e de seus dependentes.
A medida busca dificultar que mulheres ameaçadas sejam localizadas pelos agressores. Para Cipriano, a mudança pode funcionar como uma proteção adicional, mas precisa estar associada a outros mecanismos.
“A alteração do nome pode ser uma medida eficiente para evitar o contato com o autor da violência. Ainda assim, ela não impede uma reaproximação caso existam outros meios de localizar a vítima. É uma iniciativa que amplia a proteção, desde que seja acompanhada de uma legislação adequada e de outros mecanismos de segurança”, pontuou