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Justiça manda tirar do ar notícias que teriam distorcido fala de Gonçalves

Confira o Blog do Agora desta quinta-feira 13
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13/08/2026 | 08:13

A Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de conteúdos que atribuíram ao deputado federal Sargento Gonçalves (PL), candidato à reeleição, uma suposta admissão da prática de compra de votos. Em duas decisões liminares, magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) consideraram haver distorção entre a fala real do parlamentar e a conclusão apresentada em matérias e publicações nas redes sociais.

A controvérsia teve início após uma entrevista concedida por Gonçalves ao programa “Contraponto”, da Rádio 96 FM, em 6 de agosto. Ao responder sobre a campanha eleitoral, o deputado abordou propostas financeiras que, segundo ele, são apresentadas por eleitores e lideranças políticas. Gonçalves sustenta, porém, que disse “não trabalho com base na compra de votos” e que a negativa foi suprimida ou interpretada de maneira equivocada em conteúdos que afirmaram que ele havia confessado e normalizado a prática.

Deputado federal Sargento Gonçalves (PL) - Foto: BRUNO SPADA / CÂMARA
Deputado federal Sargento Gonçalves (PL) - Foto: BRUNO SPADA / CÂMARA

Em uma das ações, o juiz auxiliar Lourinaldo Silvestre de Lima Filho determinou que a 98 FM e a jornalista Anna Ruth Dantas retirem seis conteúdos publicados no site da emissora, no YouTube, no Instagram e em plataformas de áudio. Entre as chamadas questionadas, estava a afirmação de que “Sargento Gonçalves admite compra de votos e normaliza atitude”.

“Em que pese, na entrevista veiculada, o candidato aborde o tema ‘compra de votos’, não entendo razoável que tal prática ilícita seja imputada ao deputado, visto que ele não assume de forma contumaz o cometimento da infração, apenas reconhece a existência da prática pelo eleitorado”, escreveu Lourinaldo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Em outro processo, o juiz auxiliar Fábio Luiz de Oliveira Bezerra ordenou que o Blog do RR retire uma matéria e uma publicação no Instagram que também afirmavam que Gonçalves teria admitido a compra de votos e normalizado a corrupção eleitoral. O magistrado identificou “aparente descompasso objetivamente verificável” entre o trecho da entrevista e a conclusão categórica divulgada. A decisão também fixou prazo de 24 horas e multa diária de R$ 5 mil, com limite inicial de R$ 50 mil.

As decisões possuem caráter provisório e ainda serão reavaliadas após a apresentação das defesas e dos pareceres do Ministério Público Eleitoral. Os magistrados negaram os pedidos para proibir genericamente novas publicações sobre o episódio, por entenderem que qualquer ordem de remoção deve indicar endereços específicos e interferir o mínimo possível no debate público.

Ainda segundo as decisões, os responsáveis também deverão preservar os arquivos originais, metadados, históricos de alterações e métricas de alcance dos conteúdos retirados, para eventual utilização durante a instrução dos processos.

DECISÃO

O desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, do TRE-RN, suspendeu liminarmente a divulgação da pesquisa do instituto Média registrada sob o código RN-08092/2026, após identificar indícios de irregularidades, como a realização de 450 das 2 mil entrevistas antes do período de coleta registrado e aparentes incompatibilidades nos dados de geolocalização. O instituto e a Potengi Comunicação deverão retirar os resultados dos canais sob seu controle e comunicar a decisão aos veículos que receberam os números, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

MAIS UMA

Em julgamento definitivo, o TRE-RN declarou irregular a pesquisa Veritá RN-06276/2026 e aplicou multa de R$ 58.525,50. A divulgação dos resultados já estava suspensa por liminar. No entendimento da Corte, o levantamento apresentou fontes genéricas para a construção da amostra e distorções relevantes no perfil dos entrevistados: 34% da amostra tinha ensino superior, enquanto a média apontada em outros estudos era de 14%, por exemplo.

IVERMECTINA

Álvaro Dias (PL) voltou a defender o uso da ivermectina contra a Covid-19 durante a sabatina promovida pela Fiern e pelo Midiacom-RN. Ao recordar sua atuação como prefeito de Natal durante a pandemia, afirmou que medidas defendidas por sua gestão estariam sendo reconhecidas atualmente, entre elas “a eficácia da ivermectina”, pela qual disse ter sido “condenado” e criticado. A declaração, porém, contraria as evidências científicas disponíveis: revisões de estudos não encontraram benefício do medicamento na prevenção ou no tratamento da Covid-19, e a ivermectina não é autorizada para essa finalidade.