O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 53/2026, de autoria do vereador Leo Souza (PSDB), que regulamenta a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios. O veto atinge apenas o artigo 3º da proposta, que autorizava a Prefeitura a criar programas de incentivo para ampliar a infraestrutura de recarga na cidade.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira 23, no Diário Oficial do Município. O projeto garante ao morador de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar, com recursos próprios, um carregador para veículo elétrico em sua vaga de garagem, desde que sejam cumpridas as normas técnicas e de segurança.

Entre as exigências estão a compatibilidade da instalação com a capacidade elétrica da unidade, atendimento às normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), execução do serviço por profissional habilitado e comunicação prévia ao condomínio.
A proposta também determina que novos empreendimentos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da lei sejam projetados com capacidade elétrica suficiente para receber futuras estações de recarga.
Já o artigo vetado autorizava a Prefeitura a criar programas de incentivo para estimular a instalação dessa infraestrutura. Entre as medidas previstas estavam incentivos fiscais, linhas de crédito por instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia.
Embora reconheça a importância da proposta, o prefeito afirma que parte do texto invade competências que pertencem exclusivamente à União. Na mensagem enviada à Câmara, Paulinho Freire afirma que a iniciativa tem relevância ambiental.
“Das disposições constantes no Projeto de Lei em análise, exsurge a relevância social da proposta, bem como os potenciais impactos positivos que a iniciativa pode resultar, especialmente, no tocante à redução dos impactos ambientais com a utilização de automóveis elétricos.”
Apesar disso, o Executivo sustenta que a lei trata de regras aplicadas aos condomínios, assunto que faz parte do Direito Civil e, portanto, só pode ser regulamentado pela União.
Segundo a Prefeitura, por esse motivo haveria invasão da competência prevista no artigo 22 da Constituição Federal. Além disso, o Executivo argumenta que a obrigação de novos empreendimentos preverem infraestrutura elétrica para futuras estações de recarga interfere na atividade econômica e nas relações comerciais, matérias também reservadas à legislação federal.
Para embasar o veto, a Prefeitura cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que declararam inconstitucionais leis estaduais e municipais por tratarem de temas relacionados ao direito civil e comercial, como normas sobre estacionamentos privados, contratos de planos de saúde e relações entre instituições de ensino e estudantes.
Livre iniciativa
Outro argumento apresentado pelo prefeito é que a proposta interfere na atividade da iniciativa privada ao impor exigências aos empreendimentos imobiliários. Na avaliação do Executivo, essa obrigação contraria o princípio constitucional da livre iniciativa.
Ao justificar a decisão, Paulinho Freire afirma que sancionar o dispositivo poderia inserir no ordenamento jurídico municipal uma norma incompatível com a Constituição.
RN libera recarga
No início deste mês, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei Estadual nº 12.794, que assegura aos proprietários e possuidores de imóveis em condomínios residenciais e comerciais do Rio Grande do Norte o direito de instalar, às próprias expensas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas.
A norma estabelece que a instalação deve respeitar as normas técnicas e de segurança, ser realizada exclusivamente na vaga privativa do condômino e atender a requisitos como compatibilidade com a rede elétrica, observância das normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT e comunicação prévia à administração do condomínio, acompanhada do projeto técnico.
A legislação também autoriza que convenções condominiais disciplinem aspectos como padrões estéticos das instalações, procedimentos de comunicação e critérios de responsabilização por danos ou consumo de energia.
No entanto, proíbe que os condomínios impeçam, de forma genérica, a instalação dos equipamentos. A negativa somente poderá ocorrer mediante justificativa técnica ou de segurança, fundamentada por laudo pericial.
Em caso de recusa considerada imotivada, discriminatória ou protelatória, a lei prevê responsabilização administrativa da administração condominial, com aplicação de advertência e multa, conforme regulamentação.
Outro ponto da norma é a exigência de que novos empreendimentos imobiliários protocolados para aprovação após a entrada em vigor da lei já contemplem, em seus projetos elétricos, infraestrutura básica — como capacidade de carga e caminhamento de rede — para permitir futuras instalações de estações de recarga.