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ICMS

Estado abre renegociação de ICMS

Contribuintes têm até 29 de julho para aderir ao programa de recuperação fiscal, que contempla débitos gerados até o fim de 2025
Por O Correio de Hoje
16/07/2026 | 15:35

O Governo do Rio Grande do Norte abriu um novo prazo para a regularização de débitos tributários de ICMS e do antigo ICM, oferecendo descontos de até 99% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. As regras constam no Decreto nº 35.715, publicado na edição desta quarta-feira 15 do Diário Oficial do Estado, e estabelecem que os contribuintes terão até o dia 29 de julho para aderir ao programa de recuperação fiscal.

O benefício alcança créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Poderão ser negociados débitos já constituídos ou ainda em fase de apuração, inscritos ou não em dívida ativa, além de valores em discussão administrativa ou judicial e saldos de parcelamentos anteriores, inclusive aqueles ainda em andamento.

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Contribuintes poderão quitar débitos de ICMS e ICM com descontos de até 99% em multas e juros até o dia 29 de julho - Foto: josé aldenir

Pelas novas regras, o pagamento integral à vista garante redução de 99% sobre multas, juros e demais encargos legais. Para quem optar pelo parcelamento entre duas e seis prestações, o desconto será de 90%. As parcelas terão valor mínimo de R$ 500 e estarão sujeitas à incidência de juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor vincendo.

A adesão ao programa será realizada eletronicamente, por meio do portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN), após o pagamento da cota única ou da primeira parcela. Segundo o decreto, a formalização do acordo implica o reconhecimento integral da dívida pelo contribuinte.

Quem possui ações judiciais, impugnações administrativas ou recursos relacionados aos débitos incluídos deverá desistir dessas medidas para ingressar no programa. Nos processos judiciais, será necessário requerer a extinção da ação e renunciar ao direito discutido em juízo.

O decreto também permite a inclusão de créditos tributários decorrentes de antecipação ou substituição tributária, além de parcelamentos anteriormente rescindidos. Nos casos em que um mesmo acordo reúna débitos anteriores e posteriores a 31 de dezembro de 2025, os valores mais recentes deverão ser quitados à vista para que os débitos mais antigos tenham acesso aos descontos previstos.

Após a adesão, as parcelas vencerão sempre no dia 25 de cada mês. O parcelamento será cancelado automaticamente caso alguma prestação permaneça em atraso por mais de 90 dias. Nessa hipótese, o contribuinte perderá os benefícios concedidos sobre o saldo devedor remanescente, que voltará a ser cobrado com os acréscimos legais.

O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação e substitui normas estaduais anteriores que disciplinavam o programa de recuperação de créditos tributários. Segundo o governo estadual, os parcelamentos firmados com base nas regras anteriores permanecem válidos e seguem sendo cumpridos conforme as condições originalmente pactuadas.

A iniciativa faz parte da política de recuperação da arrecadação tributária do Estado e busca incentivar a regularização fiscal de empresas e pessoas físicas, ao mesmo tempo em que amplia a possibilidade de ingresso de receitas nos cofres públicos por meio da renegociação de débitos com condições diferenciadas.