A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) garante mais do que a emissão de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a possibilidade de atuar de forma regularizada. Ao manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a contribuir para a Previdência Social e assegura acesso a uma série de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que cumpra os requisitos previstos na legislação.
Entre os direitos estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão. A cobertura previdenciária, no entanto, está condicionada ao pagamento regular das contribuições e ao atendimento de critérios como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.

A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo e já está incluída no valor mensal do DAS, juntamente com os tributos incidentes sobre a atividade exercida. Com o recolhimento, o empreendedor passa a integrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o mesmo sistema que abrange trabalhadores com carteira assinada e outros contribuintes do INSS.
Em regra, o trabalhador que deixa de recolher as contribuições continua protegido pela Previdência Social por até 12 meses após o último pagamento. Decorrido esse período, poderá perder temporariamente o direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, até que regularize a situação.
No caso da aposentadoria por idade, entretanto, as contribuições realizadas ao longo da vida permanecem válidas, ainda que tenham ocorrido interrupções entre um período de recolhimento e outro.
As regras para aposentadoria variam conforme a data de ingresso no sistema previdenciário. Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, a aposentadoria por idade exige 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para os homens, são necessários 65 anos de idade e 20 anos de recolhimento. Os segurados que já contribuíam antes da reforma permanecem submetidos às regras de transição. Nesse grupo, os homens precisam cumprir idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem atingir 62 anos de idade e 15 anos de recolhimento, após a elevação gradual da idade mínima prevista na reforma.
O valor dos benefícios também depende do histórico contributivo do segurado. Quem sempre contribuiu apenas como MEI, utilizando como base o salário mínimo, tende a receber benefícios calculados sobre esse piso. Entre os benefícios de curto prazo está o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, concedido ao segurado que fique impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lei, em que a carência pode ser dispensada. A aposentadoria por incapacidade permanente segue lógica semelhante. O benefício depende da constatação, por perícia médica do INSS, de incapacidade definitiva para o trabalho e, em geral, também exige 12 contribuições, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
As empreendedoras formalizadas como MEI também têm direito ao salário-maternidade, pago durante 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei, desde que cumpridos os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS. A proteção previdenciária alcança ainda os dependentes do segurado.
Em caso de morte, cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes previstos na legislação podem ter direito à pensão por morte. O benefício não exige carência mínima, bastando que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento.
A duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente, o tempo de casamento ou de união estável e o histórico contributivo do segurado. Quando não houver pelo menos 18 contribuições ou a união tiver menos de dois anos, o pagamento normalmente é limitado a quatro meses. Nos demais casos, o benefício pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais. Para os filhos, a pensão é paga, em regra, até os 21 anos, salvo situações de invalidez ou deficiência.
Outro benefício disponível é o auxílio-reclusão, destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Nessa hipótese, a legislação exige pelo menos 24 contribuições mensais antes da prisão, além dos demais requisitos legais, e o valor do benefício é limitado ao salário mínimo.