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Benefício fiscal

Lei perdoa IPTU e Taxa de Lixo de casas atingidas por enchentes

Lei contempla imóveis afetados por alagamentos, inundações e interdições provocados pelas fortes chuvas e pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera
Por O Correio de Hoje
25/06/2026 | 15:36

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou a Lei nº 8.146, de 24 de junho de 2026, que concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (Taxa de Lixo) referentes ao exercício de 2026 para imóveis atingidos pelas chuvas intensas e pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera, localizada no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte da capital. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira 25 do DOM.

A lei foi sancionada pelo prefeito após aprovação pela Câmara. O benefício tributário contempla imóveis edificados que sofreram danos materiais provocados por alagamentos, inundações ou interdição parcial ou total em decorrência das fortes chuvas registradas na região.

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Foto: REUTERS/Tuane Fernandes.

De acordo com a legislação, terão direito à remissão os imóveis que atendam simultaneamente a três requisitos: possuir natureza predial e não estar contemplado por outra isenção do IPTU em 2026; ter sofrido danos materiais decorrentes dos eventos climáticos, comprovados por laudo técnico; e constar no Anexo Único da lei ou ter o enquadramento reconhecido administrativamente.

A norma também estabelece definições para as situações contempladas. Considera-se alagamento o acúmulo temporário de água que impeça ou dificulte significativamente o uso regular do imóvel. Já inundação corresponde ao transbordamento de águas que provoque invasão do imóvel e danos à estrutura ou aos bens. A interdição parcial ou total caracteriza a impossibilidade temporária de utilização do imóvel, desde que certificada pela autoridade competente.

Os contribuintes que preencherem os requisitos legais, mas não estiverem relacionados no Anexo Único da lei, poderão solicitar o benefício junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) em até 30 dias contados da publicação da legislação. A concessão da remissão será realizada de ofício pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio da abertura de processo administrativo eletrônico. O procedimento dispensa solicitação por parte dos proprietários dos imóveis já identificados pela administração municipal.

O Anexo Único da lei relaciona 170 imóveis localizados em ruas como Alexandre Pinto, Coração de Maria, Couto Magalhães, Eider Carvalho, todas no bairro Nossa Senhora da Apresentação. Os valores remidos somam R$ 57.064,58 em IPTU e R$ 59.471,39 em Taxa de Lixo.