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Cassação

TSE cassa candidaturas por uso de igreja em promoção política

Justiça apontou propaganda política durante culto religioso e favorecimento econômico à instituição ligada aos candidatos
Por O Correio de Hoje
21/05/2026 | 16:10

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), do vice-prefeito Cesar Silva (PSDB) e do vereador Pastor Lilo (MDB) por considerar que houve uso de uma igreja para promoção eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico. A condenação havia sido aplicada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Segundo o processo, um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim foi utilizado como espaço de propaganda política em favor dos candidatos. Embora a Justiça Eleitoral ressalte que não existe previsão específica para “abuso de poder religioso”, o entendimento foi de que a prática se enquadra juridicamente como abuso de poder político.

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TSE mantém cassação de prefeita, vice e vereador por uso de igreja em campanha eleitoral - Foto: Agência Brasil

A decisão utilizou como prova um vídeo da celebração religiosa, no qual o pastor responsável pelo culto apresenta Pastor Lilo como pré-candidato à reeleição e manifesta apoio político durante o evento.

“Então nós temos aqui alguém que com certeza nós escolhemos para representar a nossa igreja mais uma vez. Está aqui conosco o pastor Lilo, que já é vereador nessa cidade, mas que também é pré-candidato à reeleição para vereador. E a igreja quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”, afirmou o pastor Daniel durante a celebração.

Além disso, os políticos também foram responsabilizados por abuso de poder econômico. A Justiça apontou irregularidade no aumento do valor do aluguel de um imóvel pertencente à igreja e alugado pela prefeitura. Para o tribunal, houve favorecimento da instituição religiosa por meio de ações da administração municipal comandada por Fabíola Alves.