A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que flexibiliza regras de fiscalização das contas partidárias e autoriza o disparo em massa de mensagens por candidatos durante campanhas eleitorais. A proposta foi aprovada nesta terça-feira 20 e seguirá para análise do Senado.
O texto foi incluído de última hora na pauta pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, e teve tramitação acelerada. A urgência foi aprovada poucos minutos após o início da sessão, e o mérito do projeto acabou aprovado simbolicamente ainda na mesma noite.

Entre os principais pontos da proposta está a permissão para envio em massa de mensagens automatizadas para contatos previamente cadastrados. O texto, no entanto, não detalha como esse cadastro deverá ser realizado. As plataformas digitais também só poderão bloquear esse tipo de conteúdo mediante decisão da Justiça.
O projeto ainda altera regras de controle sobre recursos públicos usados pelos partidos políticos. Para as eleições de 2026, as siglas devem receber quase R$ 5 bilhões do fundo eleitoral e mais de R$ 1 bilhão do fundo partidário.
Pela proposta aprovada, o prazo para julgamento das contas partidárias passa a ser limitado a três anos. Caso não haja decisão nesse período, o processo será automaticamente encerrado.
Além disso, as multas aplicadas por irregularidades nas contas dos partidos ficam limitadas a R$ 30 mil. Atualmente, a penalidade pode chegar a 20% do valor considerado irregular.
O texto também amplia de 12 meses para até 15 anos o prazo de parcelamento de dívidas partidárias e proíbe a suspensão de repasses ou bloqueio de verbas no semestre das eleições.
Outra mudança prevista beneficia legendas originadas de fusões ou incorporações partidárias, que não poderão sofrer sanções por irregularidades cometidas antes da criação da nova sigla.
Especialistas em transparência criticaram a proposta. Para Marcelo Issa, conselheiro da Transparência Brasil, o projeto reduz a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral sobre o uso de recursos públicos pelos partidos.
O texto prevê aplicação imediata das novas regras, inclusive para processos em andamento, sem aguardar o prazo de um ano normalmente exigido pela legislação eleitoral.