O corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) recomendou a desaprovação das contas da Prefeitura do Natal em todos os anos da gestão do ex-prefeito Álvaro Dias (PL). Em todos os processos já analisados, os pareceres apontam irregularidades fiscais, contábeis e orçamentárias consideradas graves pelos órgãos de controle.
As recomendações abrangem as contas referentes aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Nos casos de 2018 a 2023, o Ministério Público de Contas (MPjTCE) também já opinou pela desaprovação, seguindo entendimento dos técnicos do tribunal. O processo de 2024, último ano da gestão de Álvaro, aguarda análise pelo MPjTCE.

Depois do parecer dos técnicos do tribunal e do MPjTCE, os processos ainda serão apreciados pelos conselheiros da Corte de Contas. Depois disso, seguem para julgamento político na Câmara Municipal de Natal, responsável pela palavra final sobre aprovação ou rejeição das contas do chefe do Executivo. A desaprovação das contas na Câmara pode resultar na inelegibilidade do ex-prefeito.
Até então vice-prefeito, Álvaro assumiu a Prefeitura do Natal como titular em abril de 2018, após a renúncia do então prefeito Carlos Eduardo Alves, que deixou o cargo para disputar o Governo do Estado. Reeleito em 2020 ainda no primeiro turno, Álvaro permaneceu na administração municipal até o fim de 2024 — sendo sucedido pelo atual prefeito Paulinho Freire (União). Atualmente, é pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte pelo PL.
As análises feitas pelos técnicos do TCE e pelos procuradores do Ministério Público de Contas repetem, ao longo dos anos, uma série de problemas considerados recorrentes na gestão fiscal e orçamentária do município.
Entre os pontos mais citados, estão atrasos no envio das prestações de contas e dos instrumentos de planejamento, inconsistências nas demonstrações contábeis, abertura de créditos suplementares acima dos limites autorizados, utilização de fontes de recursos consideradas inexistentes ou insuficientes e déficits orçamentários que, segundo os pareceres, evidenciaram desequilíbrio das contas públicas.
Os pareceres relativos aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021 trazem um conjunto bastante semelhante de irregularidades. Entre elas, aparecem reiteradamente inconsistências nas informações contábeis, descumprimento dos prazos para envio do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), além da abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado e déficit orçamentário acompanhado de desequilíbrio fiscal. Também se repetem apontamentos sobre repasses à Câmara Municipal acima do limite previsto na Constituição Federal.
Principais irregularidades
No exercício de 2018, entre outros pontos, os pareceres apontam déficit orçamentário de R$ 172,9 milhões, déficit financeiro de R$ 488,3 milhões e descompasso entre previsão e realização de receitas. Além disso, nos casos do IPTU, do ITBI e do ISS, a arrecadação ficou R$ 60 milhões acima do que estava previsto. “O ente municipal não estimou as receitas de maneira completamente eficiente. Essa falha na execução fiscal pode gerar diversos impactos negativos à sociedade”, afirma o MP, em seu parecer.
Nas contas de 2019, os pareceres apontam que a Lei Orçamentária autorizava créditos suplementares até 10% da despesa fixada, o que equivalia a R$ 289,7 milhões, mas a Prefeitura abriu R$ 386,5 milhões em créditos adicionais suplementares. A extrapolação calculada foi de R$ 96,7 milhões. No repasse à Câmara Municipal, o parecer apontou que o limite constitucional era de 4,5%, mas o percentual efetivamente repassado e empenhado foi de 5,18%.
Entre os principais problemas identificados nas contas de 2020, por sua vez, está um déficit orçamentário de R$ 120,29 milhões, considerado como desequilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa executada. O parecer menciona ainda fontes de recursos com saldo negativo.
O exercício de 2021 apresentou um dos maiores déficits registrados nos pareceres analisados. O resultado financeiro identificado no exercício foi deficitário em R$ 187,8 milhões. Além disso, a gestão extrapolou o limite para abertura de créditos suplementares em quase R$ 278 milhões: o limite era R$ 158 milhões, mas foram abertos créditos de R$ 435,8 milhões.
As análises de 2022 e 2023 mantiveram boa parte dos apontamentos dos anos anteriores, mas passaram a incorporar novas observações relacionadas à arrecadação municipal e à utilização de fontes de recursos. Em 2022, por exemplo, o TCE apontou não arrecadação de impostos de competência municipal, além de abertura de crédito suplementar lastreado em fonte de recurso considerada inexistente. Também foram registradas inconsistências patrimoniais e orçamentárias.
Ainda em 2022, o corpo técnico do TCE identificou abertura de crédito suplementar acima do autorizado. O limite era de 10%, correspondente a R$ 371 milhões, mas o montante aberto chegou a R$ 595,3 milhões, extrapolando o limite em mais de R$ 200 milhões. A defesa alegou que a LOA trazia exceções, mas a área técnica entendeu que essas exceções, sem valor ou percentual definido, poderiam caracterizar abertura ilimitada de créditos, vedada pela Constituição.
Parte dos apontamentos iniciais relativos a 2024 foi afastada após análise da defesa apresentada pela gestão municipal. O corpo técnico reconheceu, por exemplo, que a abertura de créditos suplementares passou a observar o limite legal após alteração aprovada pela Câmara Municipal. A Lei nº 7.651/2024 ampliou de 10% para 40% o limite de suplementação autorizado. Segundo a análise técnica, o percentual efetivamente utilizado pela Prefeitura foi de 26%, abaixo do novo teto legal.
Outros achados relevantes permaneceram, contudo. A Prefeitura estabeleceu meta de resultado primário superavitário de R$ 263,6 milhões, mas encerrou o exercício com resultado deficitário de R$ 149,8 milhões. O corpo técnico do TCE também apontou insuficiência de caixa para obrigações contraídas no último ano do mandato, por ausência de detalhamento das despesas por fonte de recurso e das datas de assunção das obrigações.
Nas inconsistências contábeis, foram registradas divergências de R$ 20,3 bilhões entre receitas orçamentárias no Balanço Orçamentário e no Balanço Financeiro, de R$ 629,4 milhões entre despesas orçamentárias, de R$ 744,1 mil em restos a pagar processados, de R$ 1,56 milhão em restos a pagar não processados e de R$ 7,39 milhões entre o passivo financeiro do Balanço Patrimonial e a Dívida Flutuante.
E agora?
Os pareceres do Ministério Público de Contas e os relatórios técnicos do TCE não têm efeito automático de rejeição das contas, mas funcionam como subsídio para a análise dos conselheiros da Corte e, posteriormente, dos vereadores da Câmara Municipal.
Ao longo dos processos, as defesas apresentadas por Álvaro Dias alegaram, em diferentes exercícios, dificuldades operacionais no envio de documentos ao TCE, limitações de sistemas informatizados, ausência de dolo e saneamento posterior das falhas apontadas. Em alguns casos, a gestão sustentou que determinados problemas eram meramente formais e não teriam causado prejuízo ao controle externo.
Mesmo assim, os órgãos técnicos e o Ministério Público de Contas entenderam que as justificativas não foram suficientes para afastar a maior parte das irregularidades identificadas.
ANO A ANO: OS PROCESSOS E OS PRINCIPAIS ACHADOS
2018 — Processo nº 3911/2022
Relatora: Ana Paula Gomes
Principais achados: déficit orçamentário de R$ 172,9 milhões; atraso e ausência de documentos obrigatórios; abertura de créditos suplementares acima do limite legal; uso de fontes de recursos sem lastro suficiente; falhas na previsão de receitas tributárias; e repasse acima do limite constitucional à Câmara Municipal.
Parecer do MP emitido em 4 de maio de 2026
2019 — Processo nº 753/2023
Relator: George Soares
Principais achados: abertura de R$ 386,5 milhões em créditos suplementares, superando em R$ 96,7 milhões o limite autorizado; créditos de R$ 1,74 milhão sem suporte financeiro; descumprimento de metas fiscais; déficit orçamentário; e repasse de 5,18% da receita à Câmara, acima do teto constitucional de 4,5%.
Parecer do MP emitido em 21 de janeiro de 2026
2020 — Processo nº 633/2023
Relator: George Soares
Principais achados: déficit orçamentário de R$ 120,29 milhões; fontes de recursos com saldo negativo; inconsistências contábeis em balanços financeiros e patrimoniais; atraso no envio de documentos obrigatórios; falhas nos instrumentos de planejamento; e repasse acima do limite constitucional ao Legislativo.
Parecer do MP emitido em 13 de fevereiro de 2026
2021 — Processo nº 634/2023
Relator: George Soares
Principais achados: déficit financeiro de R$ 187,8 milhões; abertura de R$ 435,8 milhões em créditos suplementares, quase R$ 278 milhões acima do limite autorizado; inconsistências contábeis; divergências em restos a pagar e dívida fundada; e problemas em demonstrativos fiscais.
Parecer do MP emitido em 12 de fevereiro de 2026
2022 — Processo nº 1837/2025
Relator: Marco Antônio Montenegro
Principais achados: abertura de R$ 595,3 milhões em créditos suplementares, acima do limite de R$ 371 milhões autorizado pela LOA; não arrecadação de impostos municipais previstos; créditos suplementares com fontes consideradas inexistentes; inconsistências patrimoniais; e déficit orçamentário considerado elevado pelos técnicos.
Parecer do MP emitido em 20 de março de 2026
2023 — Processo nº 1836/2025
Relator: Marco Antônio Montenegro
Principais achados: abertura de créditos suplementares acima do permitido; fontes de recursos insuficientes ou inexistentes; déficit orçamentário; inconsistências patrimoniais; atraso no envio de documentos e instrumentos de planejamento; e repasse acima do limite constitucional à Câmara Municipal.
Parecer do MP emitido em 13 de fevereiro de 2026
2024 — Processo nº 2037/2025
Relator: Marco Antônio Montenegro
Principais achados: meta de superávit primário de R$ 263,6 milhões encerrada com déficit de R$ 149,8 milhões; atraso de 103 dias no envio da LDO e de 44 dias na remessa da LOA; insuficiência de caixa no último ano de mandato; divergência de R$ 20,3 bilhões entre receitas do Balanço Orçamentário e do Financeiro; diferença de R$ 629,4 milhões entre despesas orçamentárias; e inconsistências em restos a pagar e passivo financeiro.
Parecer do Corpo Técnico do TCE em 7 de abril de 2024