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Indenização

Mulher que perdeu olho após mutirão de catarata será indenizada em R$ 400 mil

Justiça reconhece falha do município em mutirão oftalmológico que deixou pacientes infectados
Por O Correio de Hoje
12/05/2026 | 14:06

O Município de Parelhas foi condenado pela Justiça a pagar R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma mulher que perdeu o globo ocular após contrair uma infecção bacteriana durante um mutirão de cirurgias de catarata realizado na cidade, na região Seridó do Rio Grande do Norte, em 2024. A decisão é do juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas.

A sentença reconheceu que houve falha do município na fiscalização do serviço médico oferecido durante o mutirão, que terminou com diversos pacientes infectados. Ao todo, 48 pessoas passaram pelas cirurgias realizadas nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão. Segundo os autos, pelo menos 15 pacientes desenvolveram endoftalmite — infecção ocular grave causada por bactéria — e 10 acabaram perdendo o globo ocular.

Visão Catarata (7)
Justiça condenou o Município de Parelhas a indenizar paciente que perdeu o globo ocular após infecção em mutirão de cirurgias de catarata realizado em 2024 Foto: Reprodução

A paciente indenizada passou por uma cirurgia de evisceração ocular, procedimento que resultou na retirada do globo ocular. O mutirão havia sido financiado pela Prefeitura de Parelhas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com uma clínica especializada em oftalmologia contratada para executar os procedimentos.

Na ação, a paciente pediu indenização de R$ 400 mil pelos danos sofridos após perder o olho esquerdo. A defesa do município tentou transferir a responsabilidade para a clínica oftalmológica responsável pelas cirurgias e para a maternidade onde o mutirão foi realizado, alegando ausência de ilegalidade por parte da gestão municipal.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve responsabilidade do município pela falha na prestação do serviço público de saúde. Na decisão, ele destacou que a paciente apresentou sintomas graves logo após a cirurgia e precisou de atendimento emergencial, internação e cirurgia de retirada do olho.

“É indiscutível que a autora, logo após a cirurgia, passou a sentir vários sintomas graves, e conforme documentação médica que acompanha, foi necessária a realização de consultas, internação e realização de cirurgia em caráter de urgência, a qual precisou proceder com a retirada de globo ocular”, afirmou o juiz na sentença.

O magistrado também apontou que houve negligência da administração municipal ao não fiscalizar adequadamente os serviços prestados durante o mutirão.

“Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu (Município), que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições. A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas”, registrou.

Na decisão, o juiz reconheceu tanto os danos psicológicos quanto os danos estéticos sofridos pela paciente. Segundo os autos, a vítima relatou sofrimento emocional, crises de ansiedade e impactos profundos em sua rotina após a perda do olho. O magistrado também destacou que a mutilação física ficou comprovada pelas imagens anexadas ao processo.

“Também restou comprovada a ocorrência de danos estéticos, uma vez que a perda do globo ocular é visível pelas fotografias anexadas aos autos, nas quais é possível observar claramente a mudança abrupta na aparência do paciente após a retirada do globo ocular”, escreveu.

O caso ganhou repercussão no Rio Grande do Norte após a confirmação de uma sequência de infecções graves entre pacientes submetidos ao mutirão oftalmológico realizado em Parelhas. As investigações sobre as causas da contaminação ainda repercutem no Estado.