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Justiça

Whatsapp é condenado a pagar R$ 4 mil a cliente do RN que teve conta banida

Segundo o processo, a consumidora utilizava o aplicativo como principal canal de atendimento aos clientes e para administrar as negociações da sua loja de roupas
Redação
22/07/2026 | 10:52

AJustiça do Rio Grande do Norte condenou o aplicativo de mensagens Whatsapp Business a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma empresária que teve a conta em um aplicativo de mensagens voltado para empresas banida sem justificativa. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, que considerou ilegal a interrupção do serviço.

Segundo o processo, a consumidora utilizava o aplicativo como principal canal de atendimento aos clientes e para administrar as negociações da sua loja de roupas. Ela relatou que foi surpreendida com o bloqueio da conta sob a alegação de violação dos termos de uso da plataforma, sem receber qualquer notificação prévia ou explicação sobre o motivo da medida.

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Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Whatsapp Business a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma empresária. Foto: Agência Brasil

Ainda de acordo com a ação, a usuária não teve acesso a um procedimento para apresentar defesa ou recorrer da decisão, ficando impossibilitada de manter contato com clientes e de realizar negociações, o que teria causado prejuízos às atividades comerciais. Além da reativação da conta, ela pediu indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a plataforma sustentou que a suspensão da conta era legítima em razão de uma possível violação das regras de uso do aplicativo.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Pinheiro concluiu que a empresa não apresentou provas capazes de justificar o bloqueio. Para o magistrado, a justificativa foi genérica e não indicou quais condutas da usuária teriam infringido as políticas da plataforma.

“Não há qualquer indício de que a autora tenha infringido as políticas de uso do aplicativo, tornando as alegações da ré desprovidas de fundamento probatório”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também entendeu que o bloqueio unilateral da conta impediu que a usuária tivesse conhecimento da suposta irregularidade e exercesse o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na sentença, o juiz destacou que, mesmo que a suspensão tivesse caráter temporário, a medida continuaria sendo abusiva por restringir indevidamente o acesso da empresária à conta e ao conteúdo armazenado, comprometendo uma ferramenta utilizada diariamente em sua atividade profissional.

Segundo a decisão, o uso do aplicativo para fins comerciais não afasta a relação de consumo, razão pela qual o caso é protegido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.

“Ficou demonstrado que a interrupção dos serviços pelo réu foi arbitrária. Essa situação agrava os transtornos enfrentados pela autora e justifica a indenização por danos morais”, concluiu o magistrado.