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Eleições

Kassio atende PL e manda Meta preservar dados de perfis que atacam Flavio

Decisão do presidente da Corte atende pedido do PL e mira investigação sobre possível impulsionamento irregular de propaganda negativa durante a pré-campanha
Redação
29/07/2026 | 13:42

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta preserve os dados de 51 contas do Facebook e do Instagram investigadas por supostamente promoverem ataques ao pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão, em caráter sigiloso, foi assinada na última sexta-feira e atende a um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL). Segundo o ministro, há indícios da prática de impulsionamento irregular de propaganda político-eleitoral negativa durante o período de pré-campanha, conduta vedada pela legislação eleitoral.

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Decisão do presidente do TSE determina preservação de dados de contas investigadas por supostos ataques a Flávio Bolsonaro - Foto: Divulgação

Na ação, o PL apresentou um levantamento produzido pela própria Meta com dados coletados entre 19 de março e 30 de junho de 2026. De acordo com o partido, o relatório apontou a atuação coordenada de páginas “artificiais, temporárias e opacas”, que teriam investido cerca de R$ 3 milhões em anúncios com conteúdo depreciativo direcionado principalmente a Flávio Bolsonaro e a outros filiados da legenda.

Ao fundamentar a decisão, Kassio Nunes Marques afirmou que o caso não envolve apenas manifestações espontâneas de usuários.

“Não se está diante de discurso orgânico, atribuível a um titular determinado que responde por suas opiniões, mas de propaganda paga — impulsionamento de conteúdo.”

O ministro destacou que, durante a pré-campanha, o impulsionamento de conteúdo deve seguir regras específicas, como identificação clara da publicidade, manutenção de repositório público, ausência de pedido explícito de voto, transparência nos gastos e proibição do impulsionamento para propaganda negativa.

A decisão também aponta indícios de que as 51 páginas investigadas possam integrar uma mesma estrutura de operação.

Segundo o magistrado, pelo menos 15 dessas páginas, embora registradas em estados diferentes, utilizavam telefones com o mesmo código de área (DDD 41), o que pode indicar uma infraestrutura operacional comum.

Com a decisão, a Meta deverá preservar:

  • os dados cadastrais das 51 páginas;
  • os históricos de criação das contas;
  • os registros dos anúncios publicados;
  • os vínculos entre páginas, contas comerciais e contas de anúncios;
  • os dados de pagamento, faturamento e cobrança;
  • a identificação dos responsáveis pelos pagamentos e dos beneficiários, incluindo datas das transações.

A preservação dos dados tem como objetivo garantir eventual investigação para identificar os responsáveis pela criação, financiamento e gerenciamento das páginas investigadas.