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Justiça

TJRN derruba lei de Santa Cruz que permitia níveis mais altos de poluição sonora

Tribunal considerou inconstitucionais trechos de norma municipal que autorizavam ruídos de até 85 decibéis
Redação
29/01/2026 | 10:24

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 507/2005, do município de Santa Cruz, que permitiam limites de emissão sonora acima dos previstos na legislação estadual e federal. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A relatoria do processo foi da desembargadora Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa. Os trechos questionados da lei autorizavam a emissão de sons e ruídos de até 85 decibéis, tanto em ambientes internos quanto externos.

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Decisão do Tribunal de Justiça do RN anulou dispositivos de lei municipal que tratavam de limites de emissão sonora em Santa Cruz. - Foto: reprodução TJRN

Segundo o TJRN, esses limites entram em conflito com a Lei Estadual nº 6.621/1994, com normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com a Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estabelecem níveis menores, especialmente em áreas residenciais e durante o período noturno.

No acórdão, o Tribunal afirmou que os municípios podem legislar sobre meio ambiente apenas dentro do interesse local, de forma complementar, sem reduzir a proteção já garantida por normas estaduais e federais. De acordo com o entendimento adotado, a Constituição permite que os municípios criem regras mais restritivas, mas não mais permissivas.

A relatora também aplicou o Princípio da Vedação ao Retrocesso Ambiental, que impede a edição de normas que reduzam direitos ambientais já assegurados. Para o TJRN, ao ampliar os limites de poluição sonora, a lei municipal enfraqueceu a proteção ao meio ambiente e à saúde da população, atingindo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A decisão segue entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em especial o Tema 145 da Repercussão Geral, que estabelece que a legislação ambiental municipal deve estar alinhada às normas federais e estaduais, respeitando os padrões mínimos de proteção ambiental.