Uma advogada que teve seus dados pessoais utilizados por estelionatários em um aplicativo de mensagens será indenizada por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu a responsabilidade da plataforma pela manutenção de perfis falsos, mesmo após denúncias.
De acordo com a sentença, diversos clientes da autora receberam mensagens enviadas por pelo menos três números diferentes, nas quais era mencionada uma suposta “restituição de direito adquirido”. O golpe utilizava informações públicas, além do nome e da foto profissional da advogada.

Após tomar conhecimento da fraude, a autora alertou seus contatos por meio das redes sociais, registrou Boletim de Ocorrência e solicitou à empresa responsável pelo aplicativo a suspensão das contas envolvidas. Apesar das denúncias feitas dentro da plataforma, os perfis continuaram ativos.
A advogada relatou ainda que, diante da ausência de providências, uma de suas clientes foi induzida a participar de uma falsa audiência e realizou uma transferência de R$ 3 mil via pix ao golpista, que se passou pela advogada e por um suposto juiz.
Em sua defesa, a empresa ré alegou falta de legitimidade para responder à ação, sustentando que o serviço seria de responsabilidade de outra companhia e que não teria “poderes ou ingerência sobre o aplicativo”. A empresa também afirmou que a fraude foi praticada por terceiros com base em informações públicas da autora, e não por falha do serviço. Alegou, ainda, que as contas denunciadas aparentavam estar inativas, o que justificaria a perda do objeto da ação.
A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e afastou a alegação de perda de objeto, uma vez que não houve comprovação de que todas as contas indicadas tenham sido efetivamente desativadas. A magistrada também citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre contas inautênticas, segundo o qual as plataformas passam a ser responsabilizadas “no momento em que são notificadas a respeito por denúncia extrajudicial, devendo tomar as medidas cabíveis para removê-las”.
Diante da ausência de contestação específica da empresa quanto à informação de que os perfis foram denunciados por clientes da autora, a juíza considerou comprovada a ciência da ré sobre o golpe. “Apesar da denúncia, todavia, os perfis que falsamente indicavam ser seus permaneceram ativos, pelo que houve, por conseguinte, ilicitude”, concluiu a magistrada.
Além da indenização por danos morais, a decisão reforçou os efeitos da tutela de urgência que já havia determinado a suspensão das contas falsas.