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Decisão

TCE autoriza contratação de empresa vencedora da licitação de limpeza urbana de Natal

Urbana terá um prazo de 60 dias para iniciar um novo processo de contratação, dessa vez visando a gestão integrada de resíduos sólidos
Redação
21/01/2025 | 17:54

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) autorizou a conclusão do processo de contratação da empresa vencedora da licitação de limpeza urbana do município de Natal. A partir da decisão, a Urbana poderá assinar o contrato de prestação de serviços, encerrando um período de mais de 3 anos de contratações emergenciais. Além disso, a Corte de Contas determinou que o Município promova uma reestruturação na gestão de resíduos sólidos.

A decisão foi proferida em sessão da Segunda Câmara de Contas, realizada nesta terça-feira 21, sob a relatoria do conselheiro Antonio Ed Souza Santana, cujo voto foi aprovado por unanimidade. O conselheiro Renato Costa Dias alegou suspeição.

Carro de coleta de Lixo Urbana (1)
Licitação da limpeza urbana foi iniciada em 2021. Foto: José Aldenir / Agora RN

Segundo os termos do voto, a Urbana poderá concluir a contratação da empresa vencedora do edital e, ao mesmo tempo, terá 60 dias para iniciar um novo processo de contratação que contemple um novo modelo para a gestão integrada dos resíduos sólidos. Atualmente, os serviços relativos à limpeza urbana são contratados separadamente. A sessão contou com a participação do advogado Diógenes da Cunha Lima, responsável por realizar uma sustentação oral.

A licitação da limpeza urbana foi iniciada em 2021, contudo foram identificadas irregularidades que impediram a sua continuidade. Inicialmente anulada pelo Acórdão nº 51/2022-TC, a licitação foi reconsiderada após recursos, culminando no Acórdão nº 329/2023-TC, que determinou ajustes no edital e autorizou a retomada do processo. O processo licitatório da Urbana foi autorizado a seguir, mas o resultado final ficou condicionado à avaliação do TCE antes da formalização do contrato. 

Com a decisão da Segunda Câmara, a licitação, iniciada em 2021, poderá ser concluída, com a escolha da empresa Marquise Serviços Ambientais, vencedora da licitação. O conselheiro Antonio Ed Souza Santana considerou, no voto, que, apesar de algumas deficiências de planejamento, a suspensão do processo licitatório e a permanência de contratos emergenciais sem licitação causariam mais prejuízos que vantagens para a sociedade.

“Cumpre destacar que, embora ainda haja necessidade de se aperfeiçoar o planejamento e a execução dos serviços objeto da licitação, a proibição de celebrar o contrato produto da Licitação nº 001/2021-Urbana geraria mais prejuízos do que a sua celebração”, aponta.

Entre os pontos que devem ser aperfeiçoados está a gestão integrada de resíduos sólidos para garantir eficiência, qualidade e economia nos serviços. O voto aponta que dividir etapas como coleta, transporte e disposição final gera custos extras, dificulta a fiscalização e compromete a coordenação das atividades, além de impactar a saúde pública e o meio ambiente. A  realização de estudos visando um novo modelo para a gestão integrada foi apontada como solução para melhorar o controle e assegurar melhores resultados. Uma das possibilidades é a realização de uma parceria público-privada ou concessão.

Por isso, a Urbana terá um prazo de 60 dias para iniciar um novo processo de contratação, dessa vez visando a gestão integrada de resíduos sólidos, promovendo a reestruturação do modelo vigente. A Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente do Tribunal de Contas deverá fiscalizar o processo de reestruturação e de execução do contrato.

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