O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira 25 estabelecer um teto para os chamados penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. Pela decisão, essas verbas indenizatórias poderão alcançar até 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19 — valor que corresponde ao teto do funcionalismo público. Na prática, o limite adicional chega a R$ 16.228,16.
A proposta foi construída em voto conjunto apresentado por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores das ações que tratam do tema. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do tribunal.

O resultado marca uma inflexão em relação ao discurso adotado no início do ano, quando decisões provisórias assinadas por Gilmar e Dino criticavam o crescimento dessas verbas. À época, Gilmar afirmou estar perplexo com a “desordem” na estrutura remuneratória, enquanto Dino defendeu o fim do que chamou de “Império dos Penduricalhos”.
As novas regras terão caráter transitório e permanecerão em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação definitiva sobre o pagamento de verbas indenizatórias. De acordo com Moraes, a medida pode gerar uma economia estimada em R$ 7,3 bilhões por ano.
Além de limitar os penduricalhos, o STF também autorizou a criação de um adicional por tempo de serviço, denominado “parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira”. Esse benefício poderá igualmente atingir até 35% do teto, sendo calculado em acréscimos de 5% a cada cinco anos de carreira.
Segundo Gilmar Mendes, o mecanismo busca suavizar os efeitos financeiros das mudanças no modelo de remuneração, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica dos agentes públicos. Para o ministro, a definição de um limite objetivo para essas verbas é um passo necessário na reorganização do sistema.