O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira 7 o julgamento sobre a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores. A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção das regras atuais de repartição dos recursos e defendeu a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012, que ampliava a participação de estados não produtores na divisão das receitas da exploração de petróleo e gás natural.
No voto, a ministra afirmou que os royalties possuem natureza compensatória e servem para indenizar os entes federativos diretamente afetados pelos impactos ambientais, administrativos e financeiros da atividade petrolífera. Segundo ela, a Constituição de 1988 estabelece um modelo específico de repartição desses recursos que não poderia ser alterado por meio de lei ordinária.

“Não pode ser entendido, não pode ser interpretado como a distribuição obrigatória, igualitária e exata dos recursos”, afirmou a ministra ao defender que estados confrontantes suportam ônus diferenciados decorrentes da exploração petrolífera. Para Cármen Lúcia, os percentuais maiores destinados aos produtores decorrem justamente da necessidade de compensação prevista constitucionalmente.
A controvérsia envolve mudanças aprovadas pelo Congresso em 2012, que redistribuíam parte significativa dos royalties e das participações especiais para estados e municípios não produtores. Em 2013, a própria ministra concedeu liminar suspendendo os efeitos da legislação, decisão que permanece válida até hoje.
A eventual aplicação da nova regra teria impacto principalmente sobre Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores do país. O Rio de Janeiro concentra atualmente 86% da produção nacional de petróleo e 76% da produção de gás natural. Segundo estimativas apresentadas no processo, o estado fluminense e seus municípios poderiam perder cerca de R$ 21 bilhões anuais com a redistribuição.
Cármen Lúcia também sustentou que a mudança afetaria a segurança jurídica e o planejamento fiscal dos entes produtores, uma vez que contratos e previsões orçamentárias foram estruturados com base nas regras atualmente vigentes. “Os estados e municípios planejaram e orçaram seus desempenhos com reflexo nas obrigações definidas na lei de responsabilidade fiscal”, afirmou.
Outro ponto enfatizado pela ministra foi a sistemática de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. Como o imposto é recolhido no estado de destino, e não na origem da produção, ela argumentou que uma redução adicional dos royalties criaria desequilíbrio federativo. “Haveria uma imensa má-fé federativa”, disse, ao defender que os estados produtores acabariam privados simultaneamente do ICMS na origem e de parcela relevante das compensações petrolíferas.
Após o voto da relatora, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, suspendendo temporariamente o julgamento. O magistrado terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário. Até lá, permanecem em vigor as atuais regras de distribuição dos royalties do petróleo, modelo que beneficia majoritariamente os estados e municípios produtores.