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Medida

STF reforça proibição de novos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público

Determinações atingem órgãos do Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública
Redação
08/05/2026 | 13:24

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) novas decisões para reforçar a proibição dos chamados “penduricalhos” no serviço público e impedir medidas administrativas que possam contornar as restrições impostas pela Corte. Os despachos, assinados pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, reiteram o veto à criação, implantação ou pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias que permitam salários acima do teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

As determinações atingem órgãos do Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Na quarta-feira (6), o STF já havia reforçado a proibição absoluta de novas parcelas extras para integrantes dessas carreiras. Agora, os ministros detalharam medidas que não poderão ser utilizadas para burlar a decisão do plenário.

Sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
Sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

Na prática, ficam vedadas iniciativas como reclassificação de comarcas, criação de novas gratificações, mudanças em regras de plantão e divisão de funções com objetivo de gerar pagamentos adicionais. O STF também proibiu mecanismos como a declaração de cidades ou regiões como locais de “difícil provimento” apenas para justificar adicionais salariais, além da criação de gratificações por acúmulo de trabalho e alterações internas que ampliem benefícios.

As decisões ainda determinam que todos os pagamentos sejam concentrados em um único contracheque, que deverá refletir de forma transparente os valores efetivamente depositados nas contas dos servidores alcançados pela medida.

O Supremo também publicou o acórdão do julgamento que consolidou a tese sobre pagamentos acima do teto do funcionalismo. Com a publicação, passa a contar o prazo de cinco dias para apresentação de embargos de declaração, recurso utilizado para questionar possíveis omissões ou contradições na decisão.

Os ministros alertaram ainda que gestores responsáveis por autorizar novos pagamentos considerados irregulares poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa. Entre as autoridades notificadas estão presidentes de tribunais, procuradores-gerais, advogados-gerais e defensores públicos.

Além das restrições, o STF determinou a ampliação das medidas de transparência. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias deverão divulgar mensalmente em seus sites os valores recebidos por cada integrante, com detalhamento de todas as rubricas. Divergências entre os valores publicados e os efetivamente pagos também poderão gerar responsabilização.

As decisões foram tomadas após reportagens divulgarem a criação de novas parcelas indenizatórias em órgãos públicos. Um dos casos citados envolve o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que instituiu a função de “magistrado tutor”, prevendo pagamento adicional de até R$ 14 mil mensais para juízes que orientassem residentes jurídicos e estagiários.

Outra medida do tribunal criou unidades digitais com possibilidade de atendimento remoto, permitindo pagamento extra por acúmulo de jurisdição, que poderia alcançar R$ 15 mil. Após a repercussão, o TJPR revogou as duas resoluções.

Em março deste ano, o STF já havia decidido que pagamentos de parcelas indenizatórias e auxílios criados por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A Corte também proibiu a conversão em dinheiro de benefícios como licença-prêmio e licença compensatória por plantões, salvo nos casos expressamente autorizados.

Enquanto não houver regulamentação por lei específica, o STF definiu que apenas algumas verbas continuam permitidas, entre elas adicionais por antiguidade, diárias, ajuda de custo por remoção, pró-labore por atividade de magistério, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e pagamento de valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026.