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Economia

Redução de ICMS sobre combustíveis é inconstitucional, dizem peritos em ação no STF

Diante do impasse, Gilmar Mendes convocou especialistas para emitirem um parecer sobre o caso
Julio Wiziack - FolhaPress
22/10/2022 | 17:09

Peritos convocados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes atestaram –por unanimidade– que a unificação e a redução do ICMS sobre combustíveis proposta por Jair Bolsonaro (PL) e aprovada pelo Congresso é inconstitucional.

A medida para baixar o preço da gasolina é um dos trunfos do presidente em seu esforço pela reeleição e se tornou alvo de uma ação movida no Supremo por 11 estados que tentam reverter sua perda de receitas.

Foto: Divulgação combustiveis
Combustível - Foto: Divulgação

O ministro é o relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em junho e determinou a criação de uma comissão especial, com representantes dos estados, do Congresso e da União, para tentar chegar a um acordo.

As audiências ocorrem desde agosto, sem consenso. A reunião mais recente, também infrutífera, foi na quarta-feira 19. A comissão especial deve funcionar até 4 de novembro.

Diante do impasse, Gilmar Mendes convocou especialistas para emitirem um parecer sobre o caso. A iniciativa foi aprovada pela comissão especial e, segundo interlocutores dos ministros do STF, o parecer dos especialistas sinaliza que o plenário do Supremo poderá barrar a medida.

Redução à força A pedido do Planalto, o Congresso aprovou leis complementares que unificam e reduzem as alíquotas de ICMS sobre combustíveis e serviços essenciais. Elas passaram a ter um teto de 17%. Antes, cada estado definia seu percentual na venda dos produtos e serviços, chegando a 34% em alguns casos.

Os estados afirmam, como argumento jurídico central apresentado ao STF, que as alterações feitas pelo Congresso invadiram sua autonomia. Além disso, as leis não preveem de forma clara uma compensação em caso de perda de arrecadação.

Os estados apontam forte queda de receitas, já que o ICMS cobrado dos combustíveis representa até 25% da arrecadação total decorrente desse tributo.

Só neste ano, o cálculo feito pelo Comsefaz, o conselho que reúne os secretários estaduais de Fazenda, é que o prejuízo seria da ordem de R$ 3 bilhões.

Propostas de conciliação Os representantes das três partes envolvidas –estados, Congresso e União– discordam das três propostas que estão sendo discutidas na comissão como saída para o problema.

Uma delas atrela a alíquota à variação do petróleo Brent no mercado internacional. Outra ideia é a criação de um fundo, com recursos de royalties do petróleo, para estabilizar o preço dos combustíveis em períodos de alta. Há também uma sugestão de redistribuir royalties aos estados e municípios na medida da perda provocada pela redução do ICMS.

Os especialistas participam das reuniões desde o dia 11. A atuação deles no processo é equivalente à de peritos judiciais, tendo ele até de assinar termo de imparcialidade na análise dos aspectos legais em discussão.

Esses oito especialistas, em entendimento unânime, consideraram que as leis complementares aprovadas pelo Congresso neste ano são inconstitucionais.

Um dos peritos convocados, Clóvis Panzarini, ex-coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, afirma que as leis têm “inconstitucionalidades, extravagâncias federativas e inconsistências conceituais que agridem o pacto federativo”.

“Decisões políticas nem sempre andam junto com boas intenções e com eficiência econômica”, disse Panzarini durante a reunião do dia 11.

Na avaliação de Edilberto Lima, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a forma de compensação aos estados que vem sendo adotada (via dívidas dos estados com a União) é “muito imperfeita, porque os estados são muito assimétricos” em relação a débitos com a União.

“Um modelo de compensação muito mais adequado por meio de transferência direta, via fundo de participação dos estados”, disse.

Élida Graziane Pinto, professora da FGV e procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo, considera que ao inibir a arrecadação dos estados, que também rende recursos para municípios, a União pratica “uma espécie de irresponsabilidade fiscal”, já que a restrição arrecadatória “tende a constranger o financiamento de despesas não suscetíveis de contingenciamento”.

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel afirmou que a medida do governo “invade a competência dos estados e do Distrito Federal para dispor sobre alíquotas” e está em “desacordo completo com o que dispõe a Constituição”.

“Houve invasão de competência dos estados e do Distrito Federal para tratar de alíquotas e isso, para mim, torna [a lei] francamente inconstitucional”, disse Maciel.

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