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Justiça

[VÍDEO] Pais são multados em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos em SC

Ação foi movida pelo MPSC após órgãos de fiscalização constatarem que as cadernetas de saúde estavam completamente em branco
Redação
18/06/2026 | 14:11

Um casal de Santa Catarina acumula uma dívida de quase R$ 1 milhão por não cumprir uma decisão judicial que determinava a atualização da carteira de vacinação dos três filhos. O caso tramita na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí, e voltou a ganhar repercussão após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pedir o início da cobrança do valor acumulado pelas penalidades aplicadas.

A decisão judicial foi proferida em junho de 2024 e estabeleceu prazo de 45 dias para que os pais regularizassem a situação vacinal das crianças. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por criança. Como a determinação não foi cumprida, a penalidade continuou sendo contabilizada e alcançou R$ 936.467,64.

vacina
Heins Hackbarth Junior, que é pai das crianças, criticou a decisão e afirmou que o valor da multa é incompatível com a realidade financeira da família. Foto: Reprodução

Na última semana, o Ministério Público requereu que os pais fossem intimados para quitar o valor total da dívida em até 15 dias. Caso o pagamento não seja realizado voluntariamente, o órgão também pediu a aplicação de uma multa adicional de 10% sobre o montante devido, além da adoção de medidas para bloqueio de contas bancárias e eventual penhora de bens.

A ação judicial foi proposta pelo MPSC em fevereiro de 2024 após a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar constatarem que os três filhos do casal não haviam recebido nenhuma vacina prevista no calendário nacional de imunização. Segundo os relatórios anexados ao processo, as cadernetas de vacinação estavam completamente sem registros.

Na defesa apresentada à Justiça, os pais alegaram que decidiram interromper a imunização após o filho mais velho, atualmente com 9 anos, apresentar uma reação considerada grave quando tinha cerca de seis meses de idade. Segundo o relato da família, a criança sofreu febre alta e intensa prostração após receber uma vacina, o que levou à decisão de suspender não apenas as doses seguintes dele, mas também a vacinação dos irmãos mais novos.

Para esclarecer o caso, a Justiça determinou a realização de uma perícia médica especializada. O laudo foi elaborado por uma médica alergista e imunologista, que concluiu que o episódio apresentado pela criança não se tratava de uma reação alérgica grave, conhecida como anafilaxia.

Segundo a perícia, o menino apresentou um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), evento adverso raro associado a algumas vacinas, caracterizado por diminuição temporária do tônus muscular e da capacidade de resposta. O documento destacou que esse tipo de ocorrência é transitório, não deixa sequelas neurológicas e não constitui contraindicação para continuidade do esquema vacinal.

A especialista também afirmou que não existe evidência científica ou recomendação médica capaz de justificar a interrupção definitiva da vacinação das três crianças. No parecer apresentado à Justiça, ela ressaltou que os benefícios individuais e coletivos da imunização superam amplamente os riscos associados aos eventos adversos raros.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Felipe Nardelli destacou que a vacinação infantil obrigatória está prevista na legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. Na decisão, o magistrado afirmou que o direito à saúde e à proteção integral dos menores possui prioridade sobre convicções pessoais dos pais relacionadas à imunização.

O casal recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a sentença foi mantida. Com a continuidade do descumprimento da ordem judicial, a multa diária passou a ser acumulada ao longo dos meses. Segundo os cálculos apresentados no processo, cada criança gerou um débito individual superior a R$ 312 mil, resultando no valor total próximo de R$ 1 milhão.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o pai das crianças, Heins Hackbarth Junior, criticou a decisão e afirmou que o valor da multa é incompatível com a realidade financeira da família.

“Eu e minha esposa identificamos que a vacinação se tornou uma ameaça à segurança e à vida do nosso filho mais velho e nós não queremos pagar para ver se a vacinação também vai se tornar uma ameaça para a segurança e para a vida dos nossos outros dois filhos”, declarou.

Em nota encaminhada à imprensa, o pai também argumentou que a penalidade é desproporcional à renda familiar e afirmou que a situação coloca a família em condição de vulnerabilidade, mencionando supostas restrições à liberdade de consciência, ao direito de recusa e ao exercício do poder familiar.

Por cautela, a própria decisão judicial estabeleceu uma medida específica para o filho mais velho. Caso a imunização seja retomada, o menino deverá receber a vacina DTPa (acelular) em substituição à vacina pentavalente convencional. A medida foi determinada para minimizar o risco de novos eventos adversos e garantir a continuidade da proteção imunológica da criança.

O caso ocorre em meio aos esforços do Programa Nacional de Imunizações (PNI), considerado um dos maiores programas públicos de vacinação do mundo. Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza gratuitamente mais de 20 vacinas para prevenção de doenças como poliomielite, sarampo, coqueluche, meningite, febre amarela, HPV, influenza e Covid-19.