Preocupação. É desta maneira que a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) avalia o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que reforça o irrestrito acesso de advogados em unidades prisionais no estado. Segundo Paulo Pinheiro, que está à frente desta comissão, a dificuldade dos advogados cumprirem as funções profissionais eram vistas principalmente nas unidades estaduais de Alcaçuz e de Parnamirim, ambas na Grande Natal.
Segundo a OAB/RN, este TAC havia sido celebrado em novembro de 2020 com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Ministério Público Federal e Sindicato dos Policiais Penais do Estado. De acordo com Pinheiro, a situação atrapalha a atuação dos advogados. “A OAB vê com preocupação essa situação porque tem várias unidades prisionais do estado, principalmente Alcaçuz e Parnamirim. Os atendimentos dos advogados têm sido prejudicados por procedimentos ou outras situações. O advogado precisa cumprir seu papel de defesa e que as prerrogativas sejam cumpridas. É um direito do cidadão que se encontra custodiado”, disse.

Em janeiro, a Ordem dos Advogados no RN realizou audiência pública com o objetivo de discutir o melhoramento dos atendimentos da advocacia, sendo pactuado naquele ato, um esforço conjunto para garantir o respeito às prerrogativas. “No entanto, as reclamações continuaram a ser registradas pela OAB, indo de encontro ao TAC existente nos autos do processo”, disse o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Paulo Pinheiro.
Ainda de acordo com Paulo Pinheiro, o trabalho dos profissionais de advocacia fica comprometido em razão das dificuldades de acesso aos clientes. “Obviamente que a partir do momento que a defesa não tem acesso ao seu constituinte, ela precisa ter acesso, caso a defesa não tenha, isso é um cerceamento de defesa processual. Isso prejudica em demasia o direito de defesa assegurado na Constituição”, explicou.
Conforme a OAB/RN, o Termo de Ajustamento de Conduta estabelece que, se forem constatados indícios de violação de prerrogativas, deve ser instaurado processo administrativo e ou sindicância para apuração de possíveis irregularidades no serviço público pelos servidores, que descumprem a norma sem prejuízo de aplicações de sanções disciplinares, de acordo com a lei, se negarem acesso dos advogados a clientes custodiados. Nos termos da sentença de homologação do TAC pelo juízo federal, o não cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, resultará em multa de mil reais por cada dia de impedimento de acesso de advogados a unidades prisionais.
Quanto questionado a respeito das consequências em caso de não execução do TAC em relação ao acesso dos advogados nas unidades prisionais, Pinheiro afirma que ele tem que ser cumprido. “É um instrumento acordado com a Secretaria e a gente não vê cenário de não ser cumprido. A gente vê que tem que ser cumprido por ser uma questão constitucional. Na verdade, não precisava nem do TAC. É uma lei federal. O TAC apenas reforça essa conduta”, comentou o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas.
“A OAB tem trabalhado incansavelmente para garantir que todas as prerrogativas da advocacia sejam cumpridas. Em especial, no Sistema Prisional do Rio Grande do Norte, temos articulado a garantia de acesso dos advogados e advogadas a seus clientes. O TAC reforça todas as medidas que já vinham sendo pleiteadas pela OAB e é preciso que seja cumprido”, comentou Aldo Medeiros, presidente da OAB/RN.
Procurada, a Seap informou que busca garantir o cumprimento do TAC, haja vista a incontestável prerrogativa dos advogados e o direito das pessoas privadas de liberdade. Mesmo assim, disse que tem enfrentado contextos que necessitam da suspensão de atividades, podendo trazer prejuízo também à assistência jurídica. A Seap afirma realizar remanejamento de servidores e ajustes, de maneira que possa cumprir integralmente as atribuições e explica que o problema relatado pela OAB acontece no Pavilhão 5 do Presídio de Alcaçuz.