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Caso Zaira

MPRN recorre para restabelecer expulsão de policial condenado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu ao Tribunal de Justiça (TJRN) para restabelecer a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pelo Tribunal do Júri a 20 anos de prisão pelos crimes de estupro e homicídio de Zaira Dantas Silveira Cruz, encontrada morta durante o Carnaval de Caicó de 2019.
Agora RN
25/08/2026 | 00:06

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu ao Tribunal de Justiça (TJRN) para restabelecer a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pelo Tribunal do Júri a 20 anos de prisão pelos crimes de estupro e homicídio de Zaira Dantas Silveira Cruz, encontrada morta durante o Carnaval de Caicó de 2019. Em agravo interno, a Procuradoria-Geral de Justiça pede a revogação da liminar do desembargador Cláudio Santos que suspendeu a exclusão e determinou a reintegração de Pedro Inácio como 2º sargento, com o restabelecimento de sua situação funcional e dos vencimentos. O MPRN argumenta que a punição administrativa é independente do processo criminal e busca preservar a moralidade e a credibilidade da Polícia Militar. Inicialmente, Pedro Inácio recebeu uma punição de 30 dias de prisão disciplinar, considerada inadequada e desproporcional pelo Ministério Público. A sanção não foi cumprida porque ele já estava preso preventivamente. Após recomendação do MPRN, o Comando-Geral da PM anulou a primeira decisão e decretou, em julho, a exclusão do sargento a bem da disciplina, com base na violação de deveres éticos, da honra pessoal e do decoro da classe. Ao determinar a reintegração, Cláudio Santos entendeu que a corporação não poderia aplicar uma segunda punição pelos mesmos fatos nem transformar a sanção anterior em expulsão sem um novo processo administrativo. O desembargador também ressaltou que a condenação ainda não transitou em julgado e afirmou ter seguido o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.200, segundo o qual cabe à Justiça decidir sobre a perda da graduação de praças após condenação definitiva, quando a medida não constar da sentença criminal. O magistrado esclareceu que a liminar não impede uma futura exclusão, desde que seja respeitado o devido processo legal. A defesa alega que houve dupla punição e mantém a tese de inocência. A governadora Fátima Bezerra (PT) também determinou à Procuradoria-Geral do Estado que adotasse medidas para reverter a reintegração, classificada por ela como motivo de “indignação”.

Pedro Inácio e Zaira Cruz
Pedro Inácio e Zaira Cruz — Reprodução