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Notificações de acidentes de trabalho crescem 21,3% no RN em um ano

Em 2021, houve quase 3,7 mil casos de acidentados com vínculo formal de emprego; no ano anterior, foram 3.036 acidentes registrados
Luana Costa*
03/08/2022 | 07:03

O Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho notificou 3.683 acidentes de trabalho no Rio Grande do Norte no ano passado. Dessa forma, 2021 registrou um aumento de 21,3% no número de casos em relação a 2020, que teve 3.036 acidentados com vínculo de emprego regular.

Ainda de acordo com os dados do Observatório, a capital potiguar teve 52% dos casos registrados no ano passado, com 1.933. Natal é seguida por Mossoró, que teve 10% dos registros totais, ou seja, 351. Em terceiro, aparece Parnamirim com 7% das notificações, um total de 251.

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Atividade de atendimento hospitalar é o setor econômico com maior número de notificações de acidente de trabalho no Rio Grande do Norte em 2021. Foto: Ney Douglas/Agora RN

Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

Atividades de atendimento hospitalar (15%), comércio varejista (5%), coleta de resíduos não-perigosos (3%), confecção de peças de vestuário (3%) e construção de edifícios (3%) configuram os setores econômicos com maior número de notificações de acidentes de trabalho no Rio Grande do Norte em 2021.

Na série histórica, o pico com maior número de notificações no RN foi em 2009, quando foram registrados 8.923. A taxa se manteve alta nos períodos seguintes, entre 7 e 6 mil acidentes por ano, e começou a decrescer em 2016, quando houve 5.624 acidentes de trabalho.

No ano passado, ainda de acordo com os dados do Observatório, fraturas foram as lesões mais frequentemente presentes em notificações. Além disso, em 2021 foram 28 acidentes de trabalho com óbitos no Rio Grande do Norte. Em 2020, 15 mortes aconteceram.

O não cumprimento de um conjunto de regras de segurança e o trabalho exacerbado pode causar sérios prejuízos aos trabalhadores. Em relação às principais causas de acidentes estão a fadiga, o estresse, movimentos repetitivos, falta de atenção, além da não utilização ou uso inadequado de equipamentos de proteção (EPI).

Segundo a advogada trabalhista Janaína Félix, é necessário que além do fornecimento desses equipamentos pela empresa, os trabalhadores sejam conscientizados quanto à segurança e os riscos de acidentes, assim como também se faz necessária uma fiscalização rigorosa, já que “a ausência de supervisão também implica em maior exposição ao risco”.

Direitos

Ainda de acordo com a advogada, os trabalhadores que são vítimas de acidentes em local de trabalho têm direitos, como estabilidade no emprego após retorno ao trabalho, afastamento remunerado pela empresa antes de receber o benefício previdenciário e recolhimento do FGTS durante o período de afastamento. Além disso, o auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte também são direitos dos trabalhadores.

Prevenção

Na última quarta-feira 27, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou um evento virtual para marcar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Segundo a ministra Delaíde Miranda, a prevenção é o maior investimento das empresas para proteção dos empregados.

Para o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, houve avanços na legislação ao longo de 50 anos após a publicação das primeiras portarias que instituíram o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e tornou obrigatórios os serviços de medicina e segurança do trabalho nas empresas.

Mais sobre acidente do trabalho

Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa. (*Supervisão da jornalista Nathallya Macedo).

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