A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal pague R$ 11 mil de indenização a uma mulher que sofreu um acidente de carro após atingir um buraco na Avenida Rio Doce, no bairro Potengi, Zona Norte da capital. A decisão, assinada pelo juiz João Eduardo Ribeiro, do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, fixa R$ 6.352,84 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O acidente ocorreu em maio deste ano, quando a motorista perdeu o controle do veículo ao se deparar com um buraco de “considerável dimensão”, conforme registrado pelo Tribunal de Justiça do RN. Ela sofreu escoriações e teve danos no carro.

Na ação, a mulher anexou Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, registros fotográficos do buraco e das lesões, além de orçamento de conserto do veículo. O Município alegou inexistência de omissão e nexo causal, ausência de comprovação da titularidade da avenida e possível culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
O magistrado, no entanto, afirmou que a via é de responsabilidade municipal, conforme o Mapa das Vias de Circunscrição do Município de Natal, e que não há elementos que indiquem corresponsabilidade do Estado. Ele também ressaltou que os registros fotográficos comprovam “de forma clara” as escoriações sofridas e a existência do buraco.
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