O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública na Justiça cobrando a desobstrução da Avenida Sport Clube Natal, que dá acesso ao loteamento Sport Clube Natal, localizado no município de Extremoz. A ação tem como réus a Prefeitura de Extremoz e a empresa I.C.R Segurança Patrimonial e Privada Ltda (Acess Control), que controla o acesso ao local – mesmo sendo uma via pública.
Na ação, o MPRN pede que a Justiça determine a remoção de cancelas, cones e uma guarita instalados na via, além de buscar proibir a empresa de controlar o acesso e exigir identificação de quem trafega pelo local. O MPRN pede que a situação seja regularizada com urgência, sob pena de multa diária.

O MPRN decidiu entrar com ação após receber denúncia da Associação União de Luta Popular de Moradores Urbanos e Rurais do RN (ULPRN). A empresa informou que foi contratada formalmente pelos moradores do loteamento para prestar serviços de portaria e monitoramento, sendo responsável pela construção da guarita, lombadas e cancelas.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semur) chegou a notificar a empresa para realizar o desbloqueio dos acessos, retirada dos cones, cancelas e lombadas, e abster-se de abordar pessoas exigindo identificação. No entanto, uma nova vistoria do MPRN verificou que as cancelas e cones permanecem, obstruindo o local.

Na ação, o MPRN aponta que a conduta da empresa, com a omissão do Município, viola o direito fundamental de livre locomoção, garantido pela Constituição Federal. “As ruas são bens de uso comum do povo, conforme o Código Civil, e sua destinação não pode ser alterada arbitrariamente em favor de particulares. A ação destaca ainda que a situação configura uma apropriação indevida de bem público, prejudicando o sistema viário e a coletividade”, afirma o MPRN.
O que pede o MPRN?
O MPRN requer que a empresa Acess Control seja imediatamente impedida de controlar a entrada e saída de veículos e pedestres e a promover a retirada de cones e liberação das cancelas em até 30 dias. Além disso, o Município de Extremoz deve atuar para evitar a ocupação privada sobre o bem de uso coletivo. Para o caso de descumprimento, o MPRN pede a cominação de multa diária de R$ 1.500.
A ação pede ainda que a empresa seja condenada a demolir a guarita e remover as cancelas e cones em 45 dias, além de se abster de controlar o acesso. O Município de Extremoz deve ser condenado a cumprir sua obrigação de evitar a ocupação privada em bens de uso comum. Em caso de inadimplemento da sentença, o MPRN sugere multa diária de R$ 5 mil.
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