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Recomendação

MP dá 90 dias para RN entregar equipamentos ao Conselho dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes

Segundo o Ministério Público do RN, o Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescente tem enfrentado “graves dificuldades de funcionamento”.
Redação
06/05/2024 | 15:48

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), para que faça a aquisição de materiais tecnológicos necessários ao funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Consec). A recomendação define prazo de 90 dias para a entrega dos equipamentos sem chance de prorrogação.

A recomendação registra que o Consec é o órgão deliberativo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho tem ainda a função de controlar as ações de implantação dessa política por parte Executivo. No entanto, o texto registra que o órgão tem enfrentado “graves dificuldades de funcionamento”.

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A recomendação define prazo de 90 dias para a entrega dos equipamentos sem chance de prorrogação - Foto: José Aldenir/AGORA RN

Em agosto de 2023, a Promotoria de Justiça realizou uma visita ao Consec, quando foi verificada a persistência da falta de materiais tecnológicos. A época, a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), à qual o Conselho está vinculado administrativamente, informou a impossibilidade de realização da compra de materiais tecnológicos alegando que o orçamento se encontrava fechado para novas compras e demarcando que esta seria uma prioridade para 2024.

Em ofício enviado este ano, a Semijdh alegou que aguardava regularização definitiva do Fundo da Infância e Juventude – FIA, cujas receitas, uma vez disponibilizadas, cobririam as despesas com as referidas aquisições. No entanto, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda veda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para, entre outros, “manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Diante dos fatos, a promotoria recomendou ao Estado que faça a aquisição com recursos próprios de 2 celulares, 1 impressora, 2 caixas de som de porte médio, 1 microfone, 1 gravador portátil, 1 datashow (projetor), 3 notebooks, caixas de som e webcans. No prazo de 10 (dez) dias úteis, a Semjidh deverá informar ao Ministério Público as providências em curso para atender a presente recomendação, encaminhando a devida documentação comprobatória. Caso contrário, a risco de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.

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