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Saúde

MP pede bloqueio de R$ 3,7 milhões para compra de medicamentos em unidades de saúde de Natal

Solicitação busca garantir pagamento a fornecedor e abastecimento da rede pública de saúde, afetada por falta de insumos essenciais
07/12/2024 | 07:01

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu na Justiça o bloqueio imediato de mais de R$ 3,7 milhões (R$ 3.792.330,28, ao todo) da conta do Tesouro Municipal de Natal para que o Município cumpra uma sentença judicial que o obriga a manter a rede de saúde abastecida com medicamentos essenciais.

Segundo o MP, o montante foi definido para servir de pagamento da 2ª e 3ª parcelas do contrato com a empresa Nippon Medical Importação e Exportação Ltda, que tem fornecido insumos em menor quantidade por falta de pagamento regular da prefeitura. A empresa iniciou o contrato em maio de 2024.

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Conselho Regional de Farmácia detectou falta de medicamentos em unidades como o Hospital dos Pescadores e UPAs, agravando a situação dos usuários do SUS em Natal. | Foto: Reprodução

O pedido do Ministério Público do RN foi feito junto à 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Segundo o MP, equipes do Conselho Regional de Farmácia visitaram unidades de saúde como o Hospital dos Pescadores, a Maternidade Araken Pinto e as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) Potengi e Esperança.

De acordo com o MP, as visitas “revelaram uma situação gravíssima de falta de insumos e medicamentos básicos nesses serviços essenciais, causando prejuízos a um número muito grande de usuários natalenses do SUS”.

O MP também requereu – além do bloqueio do recurso – a realização de uma audiência judicial no início de 2025 para manter o acompanhamento das obrigações impostas pelo processo judicial ao Município de Natal, especialmente para se garantir abastecimento de novas remessas de medicamentos e insumos.

A sentença em questão é de 2016 e obriga o Município de Natal a garantir o abastecimento contínuo de medicamentos essenciais à saúde pública. Na manifestação de 2024, o MPRN destacou a demora do ente municipal em cumprir as obrigações da sentença pelo fato da decisão ter sido proferida há mais de oito anos.

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