O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Severiano Melo anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A Presidência da Casa tem prazo de 15 dias para cancelar a votação e os atos decorrentes dela.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Apodi. Segundo o MPRN, a eleição ocorreu ainda no primeiro ano da atual legislatura, cerca de um ano e meio antes do início do mandato dos vereadores escolhidos para comandar o Legislativo municipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a eleição da direção das casas legislativas para o segundo biênio só pode ser realizada a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. No caso de Severiano Melo, a nova votação deverá ocorrer a partir de 1º de outubro de 2026.
Para o Ministério Público, a escolha antecipada desrespeita princípios constitucionais como o republicano, o democrático, o da periodicidade e o da contemporaneidade. A Promotoria também avalia que a antecipação impede uma análise mais atual do desempenho dos parlamentares e reduz as possibilidades de participação de grupos minoritários na disputa pelos cargos de comando da Câmara.
Além da anulação da eleição, o MPRN orientou a Presidência do Legislativo a não dar posse nem reconhecer qualquer validade jurídica à composição escolhida antecipadamente.
A recomendação também pede a alteração do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara e do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal. O objetivo é adequar as regras locais ao prazo fixado pelo STF e evitar novas eleições antecipadas.
A Câmara deverá informar, em até dez dias úteis, quais providências foram adotadas e apresentar ao Ministério Público os documentos que comprovem o cumprimento das orientações.
Caso a recomendação não seja atendida, o MPRN poderá recorrer à Justiça. Entre as medidas mencionadas estão o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e por violação aos princípios da administração pública.