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Greve

MPRN pede encerramento imediato da greve da Polícia Civil em ação na Justiça

Ação civil ordinária foi ajuizada pela PGJ nesta terça 23. MPRN também pede que movimento seja declarado ilegal e que haja desconto da remuneração dos servidores pelos dias de paralisação
23/04/2024 | 16:54

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ma ação civil ordinária nesta terça-feira 23 pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed), o restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) também pede na ação civil que, após julgado procedente o mérito para declarar a ilegalidade do movimento paredista dos servidores da Polícia Civil e a determinação do encerramento da greve, haja desconto da remuneração dos policiais pelos dias de paralisação. O MPRN pediu ainda que o Governo do Estado seja intimado para intervir na demanda e a condenação do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol) ao pagamento das custas processuais.

Central de Flagrantes. Foto: José Aldenir / Agora RN
Policiais Civis do Rio Grande do Norte decidiram, na segunda 22, iniciar uma paralisação geral a partir desta terça-feira 23 - Foto: José Aldenir / Agora RN

No dia 9 de abril do corrente ano, os servidores da Polícia Civil e da Sesed, por meio de uma mobilização realizada na sede do Sinpol, sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.

Pelo movimento chamado pela categoria de “Suspensão das Diárias Operacionais”, alguns servidores iriam se abster de cumprir pontos facultativos de diárias operacionais que complementariam o quadro para formação de equipes em delegacias de plantão. Para fins de avaliar a amplitude da movimentação e averiguar se se tratava de uma ilícita greve, a Procuradoria Geral de Justiça instaurou procedimento e expediu ofício à Sesed, à Delegacia Geral de Polícia Civil e ao Sinpol questionando a paralisação.

Antes mesmo de receber qualquer resposta formal, na segunda-feira 22 o Sinpol convocou os policiais civis para comparecerem à Central de Flagrantes nesta terça afirmando que não seriam realizados flagrantes, nem boletins de ocorrência, tampouco seriam realizadas diárias operacionais.

Para o MPRN, com a ampliação das ações tomadas pelo Sinpol, incluindo a paralisação de serviços essenciais da Polícia Civil, não restam dúvidas que existe uma ilícita greve iniciada pelos servidores da Polícia Civil e da Sesed.

Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento no sentido de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Isso se deve ao fato da carreira policial ser o braço armado do Estado, sendo uma atividade essencial prestada com exclusividade pelo Poder Público, sem substituto na atividade privada, de forma que a sua paralisação compromete a proteção da segurança pública, implicando também na paralisação da Justiça Criminal.

Ainda na ação, o MPRN salienta que, embora os servidores da Polícia Civil utilizem o termo “suspensão” e não greve, a nomenclatura é irrelevante, uma vez que qualquer forma ou modalidade de suspensão, total ou parcial, das atividades é vedada, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Para o MPRN, deve prevalecer o interesse público, especificamente a manutenção da segurança pública, da ordem e da paz social sobre o interesse individual da categoria de servidores públicos.

Ao pedir que a ação seja apreciada com urgência, inclusive com imposição de multa cominatória, o MPRN reforça que o perigo de dano é evidente diante dos transtornos causados à sociedade com a suspensão das atividades prestadas pelos policiais civis e pelos servidores da segurança pública estadual, o que, como já visto em movimento paredista recente, da mesma categoria funcional, ocasiona dificuldades para lavratura de flagrantes e a paralisação da atividade de polícia judiciária no Estado, com o prejuízo da apuração de diversos crimes.

Além disso, a paralisação da Polícia Civil também interfere diretamente no policiamento ostensivo realizado pela Polícia Militar, vulnerando ainda mais a segurança pública, tendo em vista que diversas viaturas da PM ficarão paradas (e consequentemente, as equipes de policiais militares) à espera de lavratura de autos de prisão em flagrante.

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