O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que o uso de inteligência artificial nas campanhas é permitido, desde que a tecnologia não seja empregada para atacar ou causar prejuízos a candidatos, políticos ou outras pessoas. A declaração foi dada ao jornal O Estado de S. Paulo no domingo 26, um dia depois da convenção nacional que oficializou Flávio Bolsonaro (PL) como candidato à Presidência da República.
“Usar IA para fazer campanha é lícito, o que não pode é usar para prejudicar alguém”, declarou o ministro. Nunes Marques evitou, porém, antecipar uma posição sobre o vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante o evento do PL, uma vez que o caso deverá ser examinado pelo próprio TSE.

O material reproduziu a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma mensagem de apoio à candidatura do filho. Durante a convenção, os responsáveis informaram que o conteúdo havia sido produzido com inteligência artificial e esclareceram que não se tratava de uma manifestação feita diretamente pelo ex-presidente.
Segundo Nunes Marques, a inteligência artificial já faz parte da rotina de diferentes setores, inclusive do Poder Judiciário, e não deve ser criminalizada de maneira generalizada. A legalidade de cada conteúdo, contudo, precisa ser avaliada conforme as circunstâncias e as regras aplicáveis à propaganda eleitoral.
O TSE deverá analisar o vídeo com base na resolução que regulamenta o uso de inteligência artificial nas eleições. A norma proíbe a utilização, “na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
A regulamentação também estabelece limites para materiais sintéticos capazes de reproduzir ou modificar imagens e vozes.
“É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”, determina a resolução.