O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira 28 uma portaria para estabelecer as normas gerais para uso de câmeras corporais nos órgãos de segurança do País.
A normativa estabelece as condições para uso das câmeras, fixando quais situações exigiriam o uso.
A diretriz assinada ontem não é obrigatória para os estados. Entretanto, os entes que decidirem aderir às regras receberão recursos da União para a implementação dos equipamentos.

O texto também estabelece três formas para que o equipamento possa ser ativado.
A primeira seria uma forma de acionamento automático. Ou seja, poderia acontecer nos casos em que a câmera estaria gravando todo o turno do policial. Esse modo, indica a portaria, será o modo preferencial de acionamento.
A segunda modalidade é o acionamento das câmeras é remoto. Assim, a câmera instalada na farda do policial seria ativada por uma autoridade competente, através do sistema.
A terceira forma de acionamento, por sua vez, seria feita pelo próprio policial. A ideia seria preservar a própria identidade do agente, assim como os intervalos do turno de trabalho