Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem questões sensoriais que dificultem ou impeçam o uso de uniforme escolar passam a ter direito à dispensa da vestimenta padronizada nas escolas públicas e privadas de Natal. A medida está prevista na Lei nº 8.180, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) e publicada nesta quinta-feira 23.
A legislação estabelece que a obrigatoriedade do uniforme poderá ser dispensada quando o estudante apresentar questões sensoriais relacionadas ao TEA que inviabilizem o uso da roupa padronizada. O direito será válido para alunos matriculados tanto na rede pública quanto na rede privada de ensino do município.

De acordo com a lei, a solicitação poderá ser feita pelos pais, responsáveis legais ou pelo próprio estudante, quando maior de idade, mediante apresentação de relatório profissional que comprove a existência das questões sensoriais.
O documento poderá ser emitido por médico, psicólogo ou terapeuta ocupacional responsável pelo acompanhamento do estudante. A norma também determina que é proibida a exigência de laudo médico específico, Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado como condição para a concessão da dispensa.
Outro ponto previsto na legislação é que o relatório terá validade por tempo indeterminado, salvo manifestação expressa da família ou do profissional responsável pelo acompanhamento do estudante.
A lei também estabelece garantias para evitar prejuízos aos alunos beneficiados. Conforme o texto, a dispensa do uniforme não poderá resultar em qualquer forma de constrangimento, discriminação, sanção disciplinar, prejuízo pedagógico ou impedimento ao acesso e à permanência do estudante na unidade escolar.
Além disso, as instituições de ensino poderão promover adaptações para assegurar o acolhimento dos estudantes contemplados pela norma, respeitando suas necessidades sensoriais, dignidade, autonomia e bem-estar.
A legislação ainda proíbe que as escolas imponham códigos de vestimenta incompatíveis com as necessidades sensoriais dos estudantes com TEA dispensados do uso do uniforme. A restrição não impede que sejam observadas regras relacionadas ao decoro e à segurança no ambiente escolar.
Segundo a norma, caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a lei, caso necessário, para garantir sua plena aplicação nas instituições de ensino do município. A Lei nº 8.180 entrou em vigor na data de sua publicação.