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Educação inclusiva

Lei dispensa farda para alunos com TEA em Natal

Medida vale para redes pública e privada de Natal e exige apenas relatório de profi ssional que acompanha o estudante, sem necessidade de laudo médico ou CID
Por O Correio de Hoje
23/07/2026 | 16:19

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem questões sensoriais que dificultem ou impeçam o uso de uniforme escolar passam a ter direito à dispensa da vestimenta padronizada nas escolas públicas e privadas de Natal. A medida está prevista na Lei nº 8.180, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) e publicada nesta quinta-feira 23.

A legislação estabelece que a obrigatoriedade do uniforme poderá ser dispensada quando o estudante apresentar questões sensoriais relacionadas ao TEA que inviabilizem o uso da roupa padronizada. O direito será válido para alunos matriculados tanto na rede pública quanto na rede privada de ensino do município.

Alunos Escola Municipal João Tibúrcio Alecrim (1)
Estudantes com TEA que apresentem questões sensoriais poderão ser dispensados do uso do uniforme - Foto: josé aldenir

De acordo com a lei, a solicitação poderá ser feita pelos pais, responsáveis legais ou pelo próprio estudante, quando maior de idade, mediante apresentação de relatório profissional que comprove a existência das questões sensoriais.

O documento poderá ser emitido por médico, psicólogo ou terapeuta ocupacional responsável pelo acompanhamento do estudante. A norma também determina que é proibida a exigência de laudo médico específico, Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado como condição para a concessão da dispensa.

Outro ponto previsto na legislação é que o relatório terá validade por tempo indeterminado, salvo manifestação expressa da família ou do profissional responsável pelo acompanhamento do estudante.

A lei também estabelece garantias para evitar prejuízos aos alunos beneficiados. Conforme o texto, a dispensa do uniforme não poderá resultar em qualquer forma de constrangimento, discriminação, sanção disciplinar, prejuízo pedagógico ou impedimento ao acesso e à permanência do estudante na unidade escolar.

Além disso, as instituições de ensino poderão promover adaptações para assegurar o acolhimento dos estudantes contemplados pela norma, respeitando suas necessidades sensoriais, dignidade, autonomia e bem-estar.

A legislação ainda proíbe que as escolas imponham códigos de vestimenta incompatíveis com as necessidades sensoriais dos estudantes com TEA dispensados do uso do uniforme. A restrição não impede que sejam observadas regras relacionadas ao decoro e à segurança no ambiente escolar.

Segundo a norma, caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a lei, caso necessário, para garantir sua plena aplicação nas instituições de ensino do município. A Lei nº 8.180 entrou em vigor na data de sua publicação.