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Justiça

Justiça condena Município de Natal a indenizar em R$ 70 mil família de guarda morto em serviço

Decisão prevê pagamento de R$ 70 mil por danos morais e pensão mensal à viúva e filha de Domício Soares Filgueira
Redação
28/03/2026 | 14:06

A Justiça condenou o Município de Natal a pagar R$ 70 mil por danos morais à família do guarda municipal Domício Soares Filgueira, morto durante o exercício da profissão em setembro de 2022. A decisão também determina o pagamento de pensão mensal indenizatória à viúva e à filha da vítima.

A sentença foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O magistrado fixou o pagamento de pensão equivalente a meio salário mínimo, a ser pago desde a data do crime até o momento em que o guarda completaria 65 anos de idade, ou enquanto perdurar o direito das beneficiárias.

Guardas Municipais de Natal (54) - José Aldenir AGORA RN
Guarda Municipal- Foto: José Aldenir AGORA RN

Domício Soares Filgueira foi baleado na cabeça enquanto trabalhava no Parque da Cidade, em Natal. Uma outra guarda municipal também foi atingida, mas sobreviveu. O servidor também atuava como segurança do então prefeito Álvaro Dias.

De acordo com a decisão, o guarda foi vítima de latrocínio enquanto desempenhava suas atividades profissionais. A viúva e a filha ingressaram com ação judicial alegando prejuízos de ordem moral e material decorrentes do episódio.

Na defesa, o Município de Natal alegou ausência de responsabilidade civil, sob o argumento de inexistência de nexo de causalidade.

Fundamentação da decisão

Na sentença, o juiz afirmou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal, sendo necessária a comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade.

Segundo o magistrado, os elementos do processo demonstraram que o guarda municipal foi morto durante o exercício de suas funções, o que caracteriza a responsabilidade do ente público.

O juiz também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a Guarda Municipal integra o Sistema Único de Segurança Pública.

Nesse contexto, afirmou que “é dever do ente público, na condição de empregador, garantir a segurança do servidor no exercício de suas atividades laborais”, acrescentando que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como armas e colete balístico, não é suficiente para afastar a responsabilidade civil do Município.

O caso

  • Data: setembro de 2022
  • Local: Parque da Cidade, em Natal
  • Vítima: Domício Soares Filgueira
  • Crime: latrocínio
  • Outra guarda foi baleada e sobreviveu