A Justiça condenou o Município de Natal a pagar R$ 70 mil por danos morais à família do guarda municipal Domício Soares Filgueira, morto durante o exercício da profissão em setembro de 2022. A decisão também determina o pagamento de pensão mensal indenizatória à viúva e à filha da vítima.
A sentença foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O magistrado fixou o pagamento de pensão equivalente a meio salário mínimo, a ser pago desde a data do crime até o momento em que o guarda completaria 65 anos de idade, ou enquanto perdurar o direito das beneficiárias.

Domício Soares Filgueira foi baleado na cabeça enquanto trabalhava no Parque da Cidade, em Natal. Uma outra guarda municipal também foi atingida, mas sobreviveu. O servidor também atuava como segurança do então prefeito Álvaro Dias.
De acordo com a decisão, o guarda foi vítima de latrocínio enquanto desempenhava suas atividades profissionais. A viúva e a filha ingressaram com ação judicial alegando prejuízos de ordem moral e material decorrentes do episódio.
Na defesa, o Município de Natal alegou ausência de responsabilidade civil, sob o argumento de inexistência de nexo de causalidade.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz afirmou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal, sendo necessária a comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade.
Segundo o magistrado, os elementos do processo demonstraram que o guarda municipal foi morto durante o exercício de suas funções, o que caracteriza a responsabilidade do ente público.
O juiz também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a Guarda Municipal integra o Sistema Único de Segurança Pública.
Nesse contexto, afirmou que “é dever do ente público, na condição de empregador, garantir a segurança do servidor no exercício de suas atividades laborais”, acrescentando que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como armas e colete balístico, não é suficiente para afastar a responsabilidade civil do Município.
O caso
- Data: setembro de 2022
- Local: Parque da Cidade, em Natal
- Vítima: Domício Soares Filgueira
- Crime: latrocínio
- Outra guarda foi baleada e sobreviveu