A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Prefeitura de Natal a indenizar moradores que tiveram as casas invadidas pela água após o transbordamento de uma lagoa no loteamento José Sarney, na zona Norte da capital.
A decisão determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada morador que entrou com a ação. Também foi reconhecido o direito à indenização por danos materiais, cujo valor ainda será calculado pela Justiça.

O alagamento aconteceu no dia 14 de junho de 2024. Segundo laudo da Defesa Civil, a água chegou a atingir cerca de 1,20 metro dentro das residências.
De acordo com o processo, o problema não foi pontual. Relatórios técnicos apontam que o transbordamento ocorreu por falta de manutenção no sistema de drenagem, situação que já era conhecida pelo poder público.
Para o relator do caso, não se trata de um evento imprevisível. A decisão aponta que o alagamento poderia ter sido evitado com ações adequadas de conservação e fiscalização.
A Justiça também rejeitou o argumento de que os moradores teriam culpa pelo ocorrido devido a construções irregulares. O entendimento foi de que cabe ao município fiscalizar e organizar o uso do solo urbano, não havendo prova de que as casas causaram o problema.
Os desembargadores consideraram que a invasão de água nas residências vai além de um simples transtorno, causando sofrimento, insegurança e risco à saúde, principalmente em casas com crianças.
Segundo a decisão, o valor da indenização é considerado adequado por ter caráter de compensação aos moradores e também de alerta para o poder público.