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Decisão

Justiça arquiva investigação sobre policiais antifascismo no RN

Na decisão pelo arquivamento, o MPRN destaca que, diante do apurado até o momento, percebe-se que o grupo defende ideias lícitas, não se evidenciando a utilização da estrutura da Administração Pública Militar ou de fardamento
Redação
25/09/2020 | 10:26

A Justiça potiguar arquivou a investigação instaurada com o objetivo de averiguar a existência do grupo denominado “Policiais Antifascismo” no Estado. O pedido de arquivamento foi feito pela 69ª Promotoria de Justiça de Natal a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na decisão pelo arquivamento, o MPRN destaca que, diante do apurado até o momento, percebe-se que o grupo defende ideias lícitas, não se evidenciando a utilização da estrutura da Administração Pública Militar ou de fardamento, armas ou viaturas nas manifestações, carecendo os autos de indícios de autoria ou prova da materialidade delitiva.

Justiça arquiva investigação sobre policiais antifascismo no RN - Agora RN
Justiça arquivou a investigação instaurada com o objetivo de averiguar grupo denominado “Policiais Antifascismo”. Foto: Pedro Chê/Página do Facebook

O MPRN frisa, porém, que o exercício do direito à liberdade de expressão pelos policiais militares exige a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, com atuação imparcial dos agentes públicos. Assim, eventuais excessos no exercício desse direito poderá justificar, dependendo de cada caso, a apuração de infração disciplinar ou a instauração de procedimentos investigatórios.

O ordenamento jurídico veda aos policiais militares o comparecimento fardado em manifestações de caráter político-partidário, bem como o uso da estrutura da Administração Pública Militar para arregimentar eleitores. “Contudo, tais vedações não podem significar que os Policiais Militares são autômatos, sem o direito de interpretar os acontecimentos sociais dentro sua visão e realizar o intercâmbio de ideias com os outros indivíduos. Assim, desde que respeitados os preceitos constitucionais e legais, os quais incluem os princípios da hierarquia e disciplina, não há como se retirar dos Policiais Militares o direito à formação de suas próprias convicções e de manifestar seus pensamentos”, frisa o MPRN na decisão de arquivamento.

Além disso, não há nos autos, até o presente momento, indícios suficientes de autoria ou prova da materialidade delitiva.

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