Um casal de Santa Catarina foi condenado pela Justiça a pagar uma multa que já se aproxima de R$ 1 milhão por não cumprir uma decisão judicial que determinava a vacinação dos três filhos. O valor acumulado chegou a R$ 936.467,64 após o descumprimento contínuo da ordem emitida pela Justiça.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar identificarem que as cadernetas de vacinação das três crianças não possuíam qualquer registro de imunização.

Segundo o processo, os pais interromperam a vacinação após um dos filhos apresentar um quadro de saúde considerado grave aos seis meses de idade. A família alegou que a criança teve febre alta e forte fraqueza após receber uma vacina, o que motivou a decisão de suspender o esquema vacinal dos três irmãos.
Durante a tramitação do caso, a Justiça determinou a realização de uma perícia médica especializada. O laudo concluiu que o episódio enfrentado pela criança foi um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), evento adverso raro e temporário que não impede a continuidade da vacinação nem deixa sequelas permanentes.
A especialista responsável pela perícia apontou que não existe contraindicação médica para a imunização das crianças e ressaltou que os benefícios da vacinação superam os riscos associados a possíveis eventos adversos.
Com base no parecer técnico, a Justiça determinou que os pais regularizassem a situação vacinal dos filhos em até 45 dias. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 500 por criança em caso de descumprimento.
Os responsáveis recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas a condenação foi mantida. Como a determinação não foi cumprida, a penalidade continuou sendo aplicada diariamente, elevando o valor para mais de R$ 312 mil por filho.
Agora, o Ministério Público pede que o casal seja intimado para quitar o montante total no prazo legal. Caso o pagamento não seja realizado, o órgão solicitou a aplicação de uma multa adicional de 10% sobre a dívida e medidas para garantir a cobrança, incluindo bloqueio de contas bancárias e eventual penhora de bens.
Em manifestação pública, o pai das crianças afirmou que a quantia cobrada é incompatível com a renda familiar e classificou a penalidade como desproporcional.
Na sentença, o juiz destacou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil e que a proteção à saúde e à vida das crianças possui prioridade absoluta, prevalecendo sobre convicções pessoais dos responsáveis.
Por precaução, a Justiça também determinou que, na atualização vacinal do filho mais velho, seja utilizada uma versão acelular da vacina DTPa, considerada mais adequada diante do histórico apresentado pela criança.
A Secretaria de Estado da Saúde reforçou que a vacinação é uma das principais ferramentas de prevenção contra doenças infecciosas e destacou que a imunização protege não apenas quem recebe as doses, mas também toda a coletividade.