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Pandemia

Governo renova decreto de calamidade pública em virtude da Covid-19

Documento tem prazo de validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período
Redação
19/10/2020 | 20:52

O Governo do Estado emitiu nesta segunda-feira 19 o Decreto Nº 30.071, que será publicado nesta terça-feira 20 no Diário Oficial do Estado, em que prorroga o Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte, por conta da pandemia do novo coronavírus. O presente documento considera, sobretudo, o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, a pandemia da Covid-19.

A assinar o atual decreto, a governadora Fátima Bezerra também leva em conta a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A decisão do Estado considera a continuidade dos casos da Covid-19 no Brasil e principalmente no Rio Grande do Norte. Por isso continua necessária a celeridade de respostas, fortalecendo estruturas de atendimento aos pacientes infectados, para evitar a proliferação da doença causada pelo novo coronavírus.

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A decisão do Estado considera a continuidade dos casos da Covid-19 no Brasil e principalmente no Rio Grande do Norte - Foto: Reprodução

Considerando a permanência de confirmação de pessoas infectadas e mais de dois mil óbitos decorrentes da pandemia no RN, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), o documento assevera que “Fica declarado ‘Estado de Calamidade Pública’ em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade”.

Tão logo publicado o novo decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, o Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá ofício requerendo Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

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