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Impeachment

Gilmar Mendes afirma que Lei do Impeachment “caducou” e defende decisão que limita pedidos contra ministros do STF

Ministro concedeu liminar que restringe à PGR a prerrogativa de pedir impeachment de integrantes da Corte; Senado e STF devem analisar tema entre 12 e 19 de dezembro
Redação
04/12/2025 | 13:22

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira 4 que a Lei do Impeachment “caducou”. A declaração ocorre um dia após o magistrado conceder liminar determinando que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. A decisão suspende trecho da lei de 1950 que autorizava qualquer cidadão brasileiro a propor o processo.

“Se trata de aplicar a Constituição. E é isso que nós estamos fazendo. Estamos fazendo, tendo em vista que a lei, de alguma forma, já caducou. Ela é de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições e agora se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, disse o ministro durante evento em Brasília. O tema será analisado pelo plenário do STF em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.

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Decisão de Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment de ministros gera reação no Senado - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Gilmar afirmou também que a legislação original previa “uma leitura possivelmente extravagante” que permitiria instaurar processos com 41 votos de senadores, o que poderia afastar ministros da Corte. Ele destacou que solicitou manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), do Senado, da Câmara dos Deputados e da PGR antes de adotar a liminar. “A partir desse juízo prévio, nós sugerimos já a adoção da liminar com submissão imediata ao plenário do Supremo”, declarou.

A decisão estabelece ainda que a abertura de processo de impeachment no Senado exija dois terços dos votos, e não maioria simples, como previsto atualmente. Segundo o ministro, o impeachment “abusivo” pode ser usado para intimidar o Judiciário. “Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais.”

Gilmar classificou como “esdrúxula” a possibilidade de admissibilidade com quórum mínimo. “Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, exemplificou.

A decisão provocou reação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que cobrou respeito do STF ao Legislativo. “Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”, afirmou no plenário.

Alcolumbre disse que a lei em vigor assegura a qualquer cidadão o direito de propor processos por crime de responsabilidade. “Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial”, declarou. O senador afirmou ainda que mudanças só poderiam ocorrer por via legislativa, citando projeto de lei proposto por Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e em tramitação na CCJ.

Ele defendeu também a revisão das decisões monocráticas, mencionando a PEC 8, aprovada no Senado, que propõe limitar esse tipo de medida. “Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF”, afirmou.

“Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia”, concluiu o presidente do Senado.

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