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Copa do Mundo

Empresa deve liberar funcionário para ver o jogo do Brasil?

Legislação trabalhista não prevê folga automática durante partidas do Brasil
Redação
29/06/2026 | 13:03

Com os jogos da Copa do Mundo de 2026, muitos brasileiros querem saber onde vão assistir aos jogos da Seleção. Além da programação entre amigos e familiares, o torneio também desperta uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empregadores: as empresas são obrigadas a liberar os funcionários durante as partidas do Brasil?

A resposta é não. Pela legislação trabalhista brasileira, os dias de jogos da Seleção não são considerados feriados nem pontos facultativos para a iniciativa privada. Assim, as empresas não têm obrigação legal de dispensar empregados durante as partidas.

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Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 não obrigam empresas privadas a liberar funcionários, de acordo com advogado - Foto: Divulgação

Segundo o advogado trabalhista Marcello Burle, do escritório Martorelli Advogados, a decisão de liberar ou não os funcionários cabe exclusivamente ao empregador, salvo quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva. “Não há qualquer obrigação legal. Perante a legislação trabalhista brasileira, os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais. Sendo assim, esses dias não geram direito automático à folga ou ponto facultativo na iniciativa privada.”

Caso a empresa mantenha o expediente normalmente, o empregado que deixar de comparecer ao trabalho para assistir ao jogo poderá sofrer descontos salariais e até medidas disciplinares.

“A liberação, seja ela parcial ou total, decorre de mera liberalidade do empregador ou de negociações coletivas específicas. Caso a empresa opte por manter o expediente normal e o trabalhador falte sem justificativa legal para assistir à partida, o empregador está autorizado a efetuar o desconto das horas não trabalhadas, além dos reflexos no Descanso Semanal Remunerado e, dependendo do caso, aplicar sanções disciplinares, como advertências ou suspensões.”

Embora a dispensa não seja obrigatória, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite diferentes formas de flexibilização da jornada durante a Copa do Mundo. Segundo Burle, cabe ao empregador organizar o expediente conforme a necessidade da empresa.

“O empregador detém o chamado poder diretivo, o que o autoriza a organizar a rotina e a jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais de horas diárias e semanais.”

Entre as alternativas mais adotadas estão acordos de compensação de horas, utilização do banco de horas, mudança temporária do horário de entrada ou saída dos funcionários e até a transmissão das partidas dentro da empresa.

“No acordo de compensação, o empregado é liberado mais cedo ou entra mais tarde e compensa esse período posteriormente. Também é possível utilizar o banco de horas, registrando as horas não trabalhadas para compensação futura. Outra prática comum é a transmissão do jogo na empresa, com uma pausa coletiva durante a partida, sem necessidade de alteração da jornada.”

Nesta edição da Copa, o impacto foi menor para boa parte das empresas. Isso porque os jogos do Brasil na fase de grupos aconteceram às 19h e 21h30 (horário de Brasília), após o encerramento do expediente administrativo na maioria das organizações.

Regras

Para o advogado, o principal cuidado das empresas deve ser comunicar previamente como funcionará o expediente durante o torneio. A definição antecipada das regras reduz conflitos internos e diminui riscos de questionamentos trabalhistas.

“A palavra-chave é previsibilidade corporativa. O maior gerador de passivos trabalhistas e de atritos no ambiente de trabalho é a falta de comunicação.”

Segundo ele, a política adotada deve ser informada a todos os colaboradores, esclarecendo se haverá flexibilização, compensação de jornada, transmissão dos jogos ou expediente normal.

“A recomendação técnica é que haja comunicação prévia, regras claras de conduta e tratamento isonômico entre os colaboradores.”

O especialista acrescenta que, caso a empresa permita mudanças na rotina, também é importante estabelecer critérios sobre uso de camisetas da Seleção, manutenção do ambiente profissional e proibição do consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente.

“Se houver flexibilização, os limites devem ser definidos de forma transparente, incluindo questões relacionadas ao uso de camisas da Seleção, manutenção do ambiente profissional e proibição do consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente.”

Para Marcello Burle, planejamento e diálogo são as melhores ferramentas para conciliar o clima da Copa com a rotina das empresas, preservando tanto a produtividade quanto a segurança jurídica.

“O diálogo transparente, aliado à segurança jurídica das ferramentas de compensação previstas na CLT garante um ambiente produtivo e sem surpresas no Judiciário após o término do torneio.”