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Lei

ECA Digital entra em vigor e amplia proteção de crianças e adolescentes

Lei obriga plataformas a remover conteúdos ilegais, adotar verificação de idade e oferecer controle parental
Por O Correio de Hoje
18/03/2026 | 14:58

Entrou em vigor nesta terça-feira 17 o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), legislação que estabelece novas regras para a proteção de menores de 18 anos no ambiente virtual. A norma impõe obrigações às plataformas digitais, incluindo a remoção imediata de conteúdos ilegais e a adoção de mecanismos de verificação de idade e controle parental.

A lei determina que empresas de tecnologia devem excluir conteúdos relacionados a abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e comunicar os casos às autoridades competentes, no Brasil e no exterior. Também passam a ser alvo de restrição publicações que envolvam incitação à violência, pornografia, uso de drogas, automutilação, suicídio e jogos de azar.

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ECA Digital entra em vigor e amplia proteção de crianças e adolescentes - Foto: Freepik

Sancionada em 2025, a legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e busca responder ao aumento da exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados nas plataformas digitais.

Para cumprir as novas exigências, as empresas tiveram seis meses de adaptação. Entre as medidas obrigatórias está a vinculação de contas de usuários com até 16 anos a um responsável legal, além da disponibilização de ferramentas de supervisão parental. Esses recursos devem permitir o controle de interações, a limitação de funcionalidades que incentivem o uso excessivo, a gestão de sistemas de recomendação e o bloqueio do compartilhamento de localização.

A legislação também proíbe o uso exclusivo da autodeclaração para comprovação de idade, exigindo a adoção de mecanismos mais seguros a cada acesso. No caso de jogos eletrônicos, fica vedada a oferta de caixas de recompensa, conhecidas como “loot boxes”, associadas a comportamentos compulsivos.

Outro ponto previsto é a criação de uma autoridade administrativa independente, responsável por monitorar a aplicação da lei, além de regulamentar procedimentos e fiscalizar o cumprimento das normas em todo o país.

Parte das medidas ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo, que deverá definir critérios técnicos para transparência, segurança e funcionamento dos sistemas de verificação de idade e controle parental adotados por plataformas e lojas de aplicativos.

O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades que vão de advertências a multas, suspensão de atividades e até proibição de funcionamento. As multas podem chegar a 10% do faturamento das empresas. Nos casos em que não houver receita declarada, os valores variam entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário, com limite de até R$ 50 milhões. Empresas estrangeiras também poderão ser responsabilizadas por meio de suas representações no Brasil.