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Justiça Eleitoral

Desembargador manda remover montagem de Neymar declarando apoio a Álvaro Dias

Conteúdo mostrava o atleta segurando um cartaz com a frase “Esse ano é Álvaro Dias 2026"
Redação
18/07/2026 | 05:45

O desembargador Ricardo Procópio, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou nesta sexta-feira 17 a remoção de uma montagem digital que atribuía ao jogador Neymar Jr. apoio à pré-candidatura de Álvaro Dias (PL) ao Governo do Estado. Publicado no Instagram, o conteúdo mostrava o atleta segurando um cartaz com a frase “Esse ano é Álvaro Dias 2026”, embora a imagem não correspondesse a uma manifestação verdadeira do jogador. No início da noite, a decisão já havia sido cumprida.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação protocolada pela federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, contra o ex-prefeito de Natal e o responsável pela administração do perfil “@alvarodias2026”. A postagem foi publicada em 17 de maio e acumulou 499 curtidas, 65 comentários e 41 compartilhamentos até a data da representação.

Alvaro Dias Ex Prefeito de Natal (45)
Desembargador manda remover montagem de Neymar declarando apoio a Álvaro Dias - Foto: José Aldenir

O perfil responsável pelo conteúdo possui 8.431 seguidores e faz referência direta à conta oficial de Álvaro no Instagram, identificada como “@alvarodiasrn”, e ao endereço eletrônico “alvaropelorn.com.br”. Para o relator, essas conexões constituem indícios, nesta fase do processo, de que o pré-candidato tinha conhecimento da publicação.

A propaganda eleitoral estará autorizada somente a partir de 16 de agosto. Até essa data, pré-candidatos podem divulgar suas pretensões políticas, participar de entrevistas, apresentar projetos e exaltar suas qualidades pessoais, mas não podem fazer pedido explícito de voto. A Justiça Eleitoral também considera irregulares expressões que, mesmo sem utilizar diretamente termos como “vote em”, tenham sentido equivalente ao chamamento eleitoral.

No entendimento de Ricardo Procópio, a mensagem atribuída a Neymar ultrapassou esses limites. “A literalidade da mensagem afasta qualquer dúvida sobre a sua natureza. Trata-se de enunciado imperativo, direto e eleitoralmente orientado, destinado à indução da vontade do eleitorado à pré-candidatura de Álvaro Dias nas eleições deste ano”, escreveu.

O desembargador classificou a frase como uma das chamadas “palavras mágicas”, expressão utilizada pela jurisprudência eleitoral para identificar construções que equivalem a um pedido direto de voto. Segundo a decisão, a irregularidade fica caracterizada pela menção nominal ao pré-candidato, pelo conteúdo eleitoral da mensagem, pelo chamamento ao eleitorado e pela publicação anterior ao prazo autorizado.

Álvaro Dias e o administrador da página também ficam proibidos de republicar o conteúdo, diretamente ou por intermédio de terceiros. Para cada conduta de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil.

O relator ordenou ainda que a plataforma entregue os dados cadastrais e os registros de acesso vinculados ao perfil “@alvarodias2026”. As informações serão utilizadas para identificar formalmente o administrador da conta, incluí-lo no processo e permitir sua citação. Os representados terão prazo de dois dias para apresentar defesa. O processo terá continuidade e poderá resultar em multa.