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Segurança pública

Decisão do TJRN autoriza continuidade do concurso da PM

Concurso havia sido paralisado na sexta 4 após decisão que entendeu que o governo e a bancada organizadora desrespeitaram lei estadual
Redação
11/08/2023 | 08:54

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), atendeu a um pedido do Governo do Estado e autorizou o prosseguimento do concurso da Polícia Militar. Com isso, os 1.158 aprovados poderão seguir para o curso de formação.

O concurso havia sido paralisado na última sexta-feira 4 após decisão do juiz Bruno Lacerda Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal – que entendeu que o governo e a bancada organizadora (IBFC) desrespeitaram uma lei estadual que determina que concursos para a polícia têm que ter prova de redação. O pedido para suspender o concurso foi apresentado pelo Ministério Público.

TJRN CONCURSO
Ao todo, serão 1.158 novos policiais contratados para reforçar segurança - Foto: José Aldenir/Agora RN

Em decisão proferida nesta quinta-feira 10, Cláudio Santos concedeu liminar que suspende os efeitos da sentença de 1ª instância. Na avaliação do desembargador, o concurso deve continuar para evitar “maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte”.

Para o magistrado do TJRN, em que pese os argumentos do MPRN sobre a obrigação de o concurso ter ou não redação, o órgão apresentou os questionamentos fora do prazo. Cláudio Santos escreveu que está caracterizada, portanto, a “preclusão quanto à oportunidade impugnativa na via administrativa, sem falar da necessidade de atenção do princípio da vinculação ao edital”.

“Ressalta-se, neste ponto, o princípio da vinculação ao edital, que preceitua que todos os atos que regem o concurso público devem observar o edital convocatório, estando, inclusive, além dos candidatos, a própria Administração a ele vinculado, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade. Logo, se os candidatos não impugnaram o edital é certo que aceitaram todas as condições ali expressas”, enfatizou Cláudio Santos.