Um condomínio e uma empresa terceirizada foram condenados a pagarem R$ 2,5 mil de indenização por danos morais a um morador vítima de homofobia por parte de um porteiro em novembro de 2019. A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância, que considerou comprovado o constrangimento sofrido pelo homem ao tentar entrar no prédio com convidados.
“O porteiro agiu com postura autoritária e proferiu frases homofóbicas quando questionei o registro obrigatório, algo que nunca havia sido exigido antes”, relatou a vítima nos autos. Testemunhas confirmaram a versão durante o processo.

O condomínio alegou que o homem não constava como morador oficial – apenas sua mãe, proprietária do imóvel – e que o cadastro dele no sistema de acesso foi feito no próprio dia do ocorrido. A empresa terceirizada responsável pelo serviço de portaria afirmou que o funcionário seguiu protocolos ao pedir documentação.
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O juiz relator José Conrado Filho manteve a sentença baseada nos artigos 186 e 927 do Código Civil. “A testemunha foi firme ao confirmar as ofensas. Não há dúvidas sobre o ato ilícito”, registrou a magistrada de primeira instância na decisão.